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materia nº 19/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$ 936.811,29 (novecentos e trinta e seis mil e oitocentos e onze reais e vinte e nove centavos) e dá outras providências.
native_id1296

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-22 Parecer favorável da comissão
2024-05-15 Proposição distribuída às comissões
2024-05-10 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
2024-05-10 Aguardando parecer da Procuradoria
2024-05-10 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T18:32:58.895927-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 6 de maio de 2024.
MENSAGEM Nº 17/2024
Senhor Presidente,
Venho por meio desta mensagem encaminhar o Projeto de Lei que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município. O montante proposto é
de R$936.811,29 (novecentos e trinta e seis mil e oitocentos e onze reais e vinte e nove centavos),
destinado ao emprego na obra de edificação do prédio onde funcionará o Centro de Fisioterapia.
O referido projeto visa viabilizar a continuidade e conclusão desta obra de extrema
importância para a comunidade local. O Centro de Fisioterapia não apenas beneficiará os munícipes
com serviços de saúde de qualidade, mas também representará um avanço significativo no
atendimento e na promoção do bem-estar da população.
A destinação desses recursos para a construção do Centro de Fisioterapia está em
total conformidade com as demandas identificadas pela comunidade, bem como com as prioridades
estabelecidas no planejamento municipal para o setor de saúde.
Portanto, solicito a atenção de todos os membros desta Casa Legislativa para que,
após análise criteriosa, possamos contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação deste
importante projeto, que certamente contribuirá para o progresso e a qualidade de vida de nosso
município, de modo que solicito a Vossa Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação em
regime de urgência, nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
AndeR$on Ferreira Alves
Prefeito Municipal
QD La ABr SE
Excelentíssimo Senhor !
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
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idor Responsável
2021/2024
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Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN. 19 12024
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento geral do Município no valor de R$936.811,29
(novecentos e trinta e seis mil e oitocentos e onze reais e
vinte e nove centavos) e dá outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 936.811,29 (novecentos e trinta e seis mil e
oitocentos e onze reais e vinte e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o
exercício de 2024:
“ CLAS des [FICHA | “FONTE | VAL
09.01.01.10.122.0013.1016 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUT. DE PRÉDIOS DA REDE MUN. SAÚDE |
44905100 - Obras e Instalações 1174. 2721000000 468.343,52
09.01.01.10.122.0013.1016 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUT. DE PRÉDIOS DA REDE MUN. SAÚDE
44905100 - Obras e Instalações 1179 | 2720000000 468.467,77
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de
que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de
R$ 936.811,29 (novecentos e trinta e seis mil e oitocentos e onze reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mário Campos/MG, de de 2024.
AndersSqn Ferreira Alves
Prefeito de Mário Campos
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03

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