PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE 2º SECRETARIO
VEREADORAEDMÊ G. DE OLIVEIRA TOBIAS (EDMÊ DO CIRCULAR)
ver.edmedocircular(Qmariocampos.mg.leg.br
Nº XX DE MAIO DE 2024.
Municipal! de Mário € |
CNPJ 01.612.123/0001-78 | o no
RECEBIDO EM: ! “Dispõe sobre criação do Banco de
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materiais de construção no município
de Mário Campos/MG . ”
sapgesposeenesan
ervidor RH
Art. 1º Fica criado no Município de Mário Campos/MG, o Banco de Materiais
de Construção para armazenamento e redistribuição mediante doação de:
| - sobras de matérias primas da construção civil;
II - resíduos líquidos que possam ser utilizados em obras, como por exemplo
tintas, cal líquido, impermeabilizantes e afins;
HI - materiais adquiridos pelo próprio Município;
IV - doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade
em geral;
V - doações de materiais novos ou usados, desde que em bom estado de
conservação.
Parágrafo único. O material poderá ser recolhido e transportado pelos
próprios doadores ou em veículos próprios da Prefeitura sem ônus para o doador ou
donatário.
Art. 2º As doações ao Banco Municipal de Materiais de Construção deverão
ser feitas diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que as
repassarão ao Banco.
Art. 3º A entrada e saída de materiais deverão ser registradas no Estoque do
Banco Municipal de Materiais de Construção.
Art. 4º O Banco Municipal de Materiais de Construção deverá manter
cadastro atualizado de pessoas interessadas, as quais deverão residir em Mário
Campos/MG, comprovando ser proprietário e residente do imóvel, possuir renda
familiar de até 02 (dois) salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Parágrafo unico. A inscrição e a manutenção do cadastro das pessoas
interessadas será realizada através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
“ Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
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Art. 5º O Banco Municipal de Materiais de Construção deverá ser divulgado
na website e demais meios de publicidade da Prefeitura do Município de Mário
Campos/MG.
Art. 6º O Banco de Materiais de Construção funcionará em um local
apropriado, pertencente ao município.
Art. 7º O Banco de Materiais de Construção, será administrado pela
Prefeitura de Mário Campos e coordenado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
Art. 8º O repasse dos materiais que integram o Banco Municipal de Materiais
“de Construção será realizado preferencialmente à população em situação de
vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
Il - construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de
implementar o nível de habitabilidade;
Il - recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade;
Parágrafo único. Entende-se por situações emergenciais e/ou calamidade os
incêndios, sinistros, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais, as
situações onde os danos são totais ou parciais e eventuais fenômenos que causem
danos à habitação destas pessoas, desde que não sejam estas as responsáveis
pelo dano;
Art. 9º O Banco de Materiais de Construção, visa ainda:
| - garantir ações de políticas de precariedade habitacional, possibilitando
acesso às famílias carentes e desestruturadas;
II - proporcionar uma melhor qualidade de vida, no repasse de materiais
proporcionando condições dignas de morar;
III - conscientizar o usuário para organizar equipe de mão-de-obra em forma
de mutirão, diminuindo o custo da obra;
IV - educar o usuário no sentido de trabalhar sem desperdício e aproveitar
bem o material fornecido;
V - conscientizar ainda o usuário, com relação aos cuidados e aos reparos da
moradia, tais como, pintura, higiene e limpeza do terreno;
Vi - trabalhar com a família beneficiada através de ação e reflexão mostrando
a importância do benefício;
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação;
o Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
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MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE 2º SECRETARIO
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Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos 02 de maio de 2023
- Anderson Ferreira Alves
Prefeito de Mário Campos/MG
o Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo incentivar a doação de sobras de
matérias primas da construção civil, resíduos líquidos que possam ser utilizados em
obras, como por exemplo tintas, cal líquido, impermeabilizantes e afins, doações de
materiais novos ou usados, desde que em bom estado de conservação, que possam
ser utilizados em benefício para obras e reparos nas residências de famílias mais
humildes de nosso município.
O Banco de Materiais de Construção tem por finalidade, contribuir através do
repasse de materiais de construção para famílias que passam por situações
emergenciais e/ou precárias de habitação. Além de proporcionar condições de
moradia digna que assegurem os direitos sociais à população comprovadamente
carente de nosso Município, visa garantir ações de políticas de enfrentamento a
precariedade habitacional, possibilitando às famílias uma melhor qualidade de vida.
Também, incentiva a realização de mutirões da população através da
conscientização da população para organizar equipes de mão-de-obra em,
viabilizando a construção/ampliação de morarias a uma baixo custo.
Com o Banco de Materiais de Construção teremos um local destinado ao
reaproveitamento dos materiais que até então eram considerados inúteis pelos seus
proprietários, devido a sua não utilização ou quantidade insuficiente. Aquilo que para
um cidadão não tenha mais utilidade, como o resto de tinta da pintura, tijolos da
demolição do murro ou a substituição de uma simples porta, representará a família
beneficiária a oportunidade de melhorar as condições físicas de sua moradia.
Deste modo, diante da importância da referido Projeto de Lei é que solicito
aos nobres pares aprovação do mesmo.
Mário Campos 05 de maio de 2023
Err Soncagurs dus, dus
Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Vereadora 2º Secretária da Mesa Diretora
Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000