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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 21 de maio de 2024.
MENSAGEM Nº 19/2024
Senhor Presidente, .
Venho por meio desta mensagem encaminhar o projeto de lei que solicita a abertura
de crédito suplementar para a ampliação da creche do bairro Jardim Primavera. Como sabemos, a
instituição desempenha um papel fundamental no desenvolvimento educacional e social das
crianças da comunidade, porém, atualmente, depara-se com a necessidade urgente de aumentar
sua capacidade para atender à crescente demanda por vagas.
O projeto propõe a construção de quatro novas salas de aula, o que possibilitará a
-duplicação da capacidade da creche, permitindo a admissão de um maior número de crianças e
reduzindo a lista de espera existente. Além disso, prevê melhorias nas infra estruturas externas,
como a cobertura do playground e da entrada da escola, visando proporcionar às crianças um
ambiente protegido e adequado para suas atividades recreativas, independentemente das
condições climáticas.
Acreditamos que a aprovação deste projeto é crucial para assegurar o acesso de
mais famílias a um espaço seguro e educacionalmente enriquecedor para seus filhos, além de
investir no futuro educacional e social de nossa comunidade.
Assim, contamos com o apoio e a análise cuidadosa de cada um dos parlamentares
para que, juntos, possamos garantir uma educação de qualidade para todas as crianças desde os
primeiros anos de vida, de modo que solicito a Vossa Excelência que atribua à matéria o prazo de
tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
Anderson Ferreira Alves
Prefeitê Municipal
câmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
TLTOSUM A AS hs LE mm
Excelentíssimo Senhor prto $ “dnivre
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho Serviddr Responsável
DD. Presidente da Câmara Municipal a ——
Mário Campos/MG
PROJETO DE LEIN. 12024
2021/2024
———e———————————————————e—em—em IDO Ns
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200 CNP).: 01.612.508/0001-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 23 /208h
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento geral do Município no valor de
R$1.629.558,50 (um milhão e seiscentos e vinte e nove
mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta
centavos) e dá outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.629.558,50 (um milhão e seiscentos e vinte e
nove mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2024:
t0.01.01.12.122.0015.1031 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NOS PRÉDIOS ESCOLARES
44905100 - Obras e Instalações 1185 2500001001
10.01.01.12.122.0015.1031 - AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NOS PRÉDIOS ESCOLARES
44905100 - Obras e Instalaçõe 1186 2501000000 600.000,00
1.029.558,50 |
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de
que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de
R$ 1.629.558,50 (um milhão e seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e
cinquenta centavos).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mário Campos/MG, de de 2024.
SN
Andersoh Ferreira Alves
Prefeito de Mário Campos
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNP).: 01.612.508/0001-
03
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