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materia nº 24/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAltera a denominação de vias públicas urbanas localizadas no Município de Mário Campos - MG
native_id1312

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição aprovada U
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-05 Parecer favorável da comissão
2024-05-28 Proposição distribuída às comissões
2024-05-27 Proposição apresentada em Plenário
2024-05-24 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
2024-05-24 Aguardando parecer da Procuradoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T18:35:31.703624-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG EO]
PROJETO DE LEI nal DE DE DE 2024.
Altera a denominação de vias públicas
urbanas localizadas no município de
Mário Campos-MG.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Mário Campos, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a denominação da Rua A , localizada no bairro Estância Serra Verde, no
município de Mário Campos, que passará a ser denominada de Rua Marçal Teodoro do
Nascimento. É
Art. 2º Altera a denominação da Rua B, localizada no bairro Estância Serra Verde, no
município de Mário Campos, que passará a ser denominada de Rua Antônio Gonçalves de
Oliveira.
Art. 3º Altera a denominação da Rua C, localizada no bairro Estância Serra Verde, no
município de Mário Campos, que passará a ser denominada de Rua Antônio Nicomedes.
Art. 4º O Poder Executivo se encarregará, após a promulgação desta lei, de torná-la pública,
dando ampla e total divulgação, enviando comunicação de alteração para os Correios, Cemig,
Copasa, Agências Bancárias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Mário Campos, de junho de 2024.
Gabinete do Prefeito de Mário Campos/Mg, de de .
— merecem ines ANDERSON FERREIRA ALVES
| Câmara Municipal de Mário Campos | pREFEITO MUNICIPAL
| CNPJ 01.619.123/0001-78
i RECEBIDO EM:
Avenida Petrina Augusta de Tesus, 100 - São Tarcísio — CEP; 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail:
faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
. TE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG Femme
Justificativa
O presente projeto de lei busca fortalecer a identidade e cultura do Município de Mário
Campos, principalmente por valorizar a memória daqueles que fazem parta da história do
Município. Além disso, a denominação específica para as vias públicas, irá facilitar a
identificação por parte dos diversos entregadores e prestadores dos serviços públicos.
Diante destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Mário Campos, 23 de maio de 20 . / E
Dm/c0 Che ceç
LDO MAGALHÃES
VEREADOR MUNCIPAL
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail:
faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br

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