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materia nº 25/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaNomeia via pública localizada no Município de Mário Campos - MG
native_id1313

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição aprovada U
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-05 Parecer favorável da comissão
2024-05-28 Proposição distribuída às comissões
2024-05-27 Proposição apresentada em Plenário
2024-05-24 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
2024-05-24 Aguardando parecer da Procuradoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T18:36:00.049986-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG Tr Vas Rea
PROJETO DE LEINSS DE DE DE 2024.
Nomeia via pública localizada no
município de Mário Campos-MG...
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Mário Campos, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica denominada a via sem nome, localizada entre a parte final da rua Cândido Lobato e o
início da Estrada do Lambari, no bairro Bom Jardim, no Município de Mário Campos, que
passará a ser denominada de rua Moacir Meireles Maia.
Art. 2º O Poder Executivo se encarregará, após a promulgação desta lei, de torná-la pública,
dando ampla e total divulgação, enviando comunicação de alteração para os Correios, Cemig,
Copasa, Agências Bancárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Mário Campos, de junho de 2024.
Gabinete do Prefeito de Mário Campos/Mg, de de.
ANDERSON FERREIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
| Câmara Municipal de Mário Campos
| CNPJ 01.619.123/0001-78
| : RECEBIDO EM:
Í ;
“Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32. 4270-000 —
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail:
faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG EV
Justificativa
O presente projeto de lei busca fortalecer a identidade e cultura do Município de Mário
Campos, principalmente por valorizar a memória de um munícipe que faz parta da história do
Município.
Além disso, a denominação específica para a mencionada via pública, irá facilitar a
identificação por parte dos diversos entregadores e prestadores dos serviços públicos.
Diante destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Mário Campos, 23 de maio de 2024.
REINALDO MAGALHÃES
VEREADOR MUNCIPAL
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail:
“faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br

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