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INDICAÇÃO Nº 81, DE 05 DE MAIO DE 2024
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador que esta subscreve, com base no art. 126 do Regimento Interno, vem sugerir ao Poder Executivo Municipal que seja realizada a aquisição de placas indicativas de proibido jogar lixo em maior quantidade a fim de atender a demanda existente.
Justificativa
A instalação de placas proibitivas irá conscientizar a população acerca dos locais inadequados para descarte de resíduos e entulho, por consequência a manutenção da cidade limpa e prevenção de infestação de pragas e doenças. Atualmente, o Executivo não dispõe de placas para atender todos os locais necessários.
Mário Campos, de junho de 2024.
REINALDO MAGALHÃES
VEREADOR MUNICIPAL
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