texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
CM MC GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
VEREADOR REINALDO F. S. DE MAGALHÃES (REINALDO MAGALHÃES)
ver.reinaldomagalhaes(Omariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 91, de 19 de junho de 2024
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador que esta subscreve, com base no art. 126 do Regimento Interno, vem sugerir ao Poder
Executivo Municipal, que seja realizada a contratação de uma empresa a fim de realizar os serviços
de transporte na área da saúde.
Justificativa
Em diversas situações os munícipes reclamam do atendimento de transporte na área da saúde.
Entendo que a contratação de uma empresa para a realização do mencionado serviço favorecerá que
se preste um atendimento eficiente para a população. Além disso, caso haja viabilidade jurídica,
sugiro que seja determinado que a empresa contrate moradores da cidade para a realização dos
serviços.
Mário Campos, 19 de junho de 2024.
REIN ALHA 4)
VEREADOR MUNICIPAL
mistas guião
t
bs 4a ]
www]
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(imariocampos.mg.leg.br
open original →