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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDá nova redação ao artigo 72 §§ 2º e 5º; ao parágrafo único do art. 73; ao art. 111 e art. 116 da Lei Orgânica do Município de Mário Campos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Norma promulgada
2024-08-26 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-08-13 Proposição aprovada em 1º turno
2024-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-26 Parecer favorável da comissão
2024-06-25 Proposição distribuída às comissões
2024-06-24 Proposição apresentada em Plenário
2024-06-21 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T18:16:24.475778-03:00 Aprovado Unanimidade 7 0 0
2024-08-12T18:26:19.597903-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02 / 2024



Dá nova redação ao artigo 72 §§ 2º e 5º; ao parágrafo único do art. 73; ao art. 111 e art. 116 da Lei Orgânica do Município de Mário Campos e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais aprova e promulga a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:



Art. 1º.  Dá nova redação ao caput e os §§ 2º e 5º do art. 72 da Lei Orgânica Municipal:



Art. 72. A Reunião Especial de instalação da legislatura será realizada no Plenário da Câmara, no dia primeiro de janeiro, às 16h00, a reunião será presidida pelo último presidente da Câmara, se reeleito vereador, ou, na sua falta, pelo vereador mais idoso, ou, ainda, pelo mais votado dentre os eleitos, o qual designará um secretário ad hoc para auxiliá-lo.



§ 2º. O vereador que não tomar posse nesta reunião, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, prestando compromisso individualmente perante o presidente eleito para o primeiro biênio. 



§ 5º. Após ser empossada a Mesa, o presidente da Câmara ficará de pé, no que será acompanhado pelos presentes, e, de forma solene, declarará instalada a legislatura, convocando os vereadores para a reunião de posse do prefeito e vice-prefeito, na sequência dos trabalhos, quando prestarão o compromisso constitucional.



Art. 2º. O parágrafo único do art. 73, passa a vigorar com a seguinte redação:



Parágrafo único. A eleição da Mesa diretora para o biênio seguinte realizar-se-á na segunda quinta-feira do mês de dezembro, considerando-a automaticamente empossada a partir de 1º de janeiro.



Art. 3º Corrige o artigo 111 que estabelece a seguinte redação:



Art. 111. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em 1º (primeiro) de janeiro do ano subseqüente à eleição, em sessão da Câmara Municipal, prestando compromisso de constitucional.



Art. 4º Passa o artigo 116 a vigorar com a seguinte redação:



Art. 116. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou em caso de vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara, nós termos da Legislação Federal.

   

Art. 5º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.









Plenário Agenor Celso da Silveira - Mário Campos-MG, ___ de _______ de 2024.



















SEVANIR ISAÍAS DA SILVA FILHO

 Presidente





REINALDO F. SILVA DE MAGALHÃES

Vice-Presidente



ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO

 Primeiro-Secretário

EDMÊ G. DE OLIVEIRA TOBIAS

Segunda-Secretária















































JUSTIFICATIVA:

A presente proposta visa correção de erros redacionais constantes na Lei Orgânica Municipal vigente, pretende também proceder correções que corroborem com a revisão e apresentação de uma nova versão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos. 



Expostas as justificativas acima, resta ao soberano plenário deliberar quanto a aprovação ou rejeição da matéria em tela.



















SEVANIR ISAÍAS DA SILVA FILHO

 Presidente







REINALDO F. SILVA DE MAGALHÃES

Vice-Presidente



ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO

 Primeiro-Secretário



EDMÊ G. DE OLIVEIRA TOBIAS

Segunda-Secretária





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