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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02 / 2024
Dá nova redação ao artigo 72 §§ 2º e 5º; ao parágrafo único do art. 73; ao art. 111 e art. 116 da Lei Orgânica do Município de Mário Campos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais aprova e promulga a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Dá nova redação ao caput e os §§ 2º e 5º do art. 72 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 72. A Reunião Especial de instalação da legislatura será realizada no Plenário da Câmara, no dia primeiro de janeiro, às 16h00, a reunião será presidida pelo último presidente da Câmara, se reeleito vereador, ou, na sua falta, pelo vereador mais idoso, ou, ainda, pelo mais votado dentre os eleitos, o qual designará um secretário ad hoc para auxiliá-lo.
§ 2º. O vereador que não tomar posse nesta reunião, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de perda de mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, prestando compromisso individualmente perante o presidente eleito para o primeiro biênio.
§ 5º. Após ser empossada a Mesa, o presidente da Câmara ficará de pé, no que será acompanhado pelos presentes, e, de forma solene, declarará instalada a legislatura, convocando os vereadores para a reunião de posse do prefeito e vice-prefeito, na sequência dos trabalhos, quando prestarão o compromisso constitucional.
Art. 2º. O parágrafo único do art. 73, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A eleição da Mesa diretora para o biênio seguinte realizar-se-á na segunda quinta-feira do mês de dezembro, considerando-a automaticamente empossada a partir de 1º de janeiro.
Art. 3º Corrige o artigo 111 que estabelece a seguinte redação:
Art. 111. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em 1º (primeiro) de janeiro do ano subseqüente à eleição, em sessão da Câmara Municipal, prestando compromisso de constitucional.
Art. 4º Passa o artigo 116 a vigorar com a seguinte redação:
Art. 116. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou em caso de vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara, nós termos da Legislação Federal.
Art. 5º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Agenor Celso da Silveira - Mário Campos-MG, ___ de _______ de 2024.
SEVANIR ISAÍAS DA SILVA FILHO
Presidente
REINALDO F. SILVA DE MAGALHÃES
Vice-Presidente
ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO
Primeiro-Secretário
EDMÊ G. DE OLIVEIRA TOBIAS
Segunda-Secretária
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa correção de erros redacionais constantes na Lei Orgânica Municipal vigente, pretende também proceder correções que corroborem com a revisão e apresentação de uma nova versão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos.
Expostas as justificativas acima, resta ao soberano plenário deliberar quanto a aprovação ou rejeição da matéria em tela.
SEVANIR ISAÍAS DA SILVA FILHO
Presidente
REINALDO F. SILVA DE MAGALHÃES
Vice-Presidente
ROGÉRIO LUIZ SOUZA PRADO
Primeiro-Secretário
EDMÊ G. DE OLIVEIRA TOBIAS
Segunda-Secretária
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