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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
9 Mário Campos, 21 de junho de 2024.
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MENSAGEM Nº 22/2024 »/
Senhor Presidente,
Venho por meio desta mensagem encaminhar o Projeto de Lei que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Municipio. O montante proposto é
de R$ 2.319.353,99 (dois milhões e trezentos e dezenove mil e trezentos e cinquenta e três reais e
noventa e nove centavos), destinado ao emprego na obra de edificação do prédio onde funcionará
o ESF Vermelho.
O referido projeto visa viabilizar a continuidade e conclusão desta obra de extrema
importância para a comunidade local. Como a edilidade bem sabe, tal construção chegou a ser
licitada, mas com abandono do contrato pela empresa — que, inclusive, foi multada pela
Administração --, é necessária nova contratação.
Os recursos advindos da Lei Estadual nº 23.830/2021 - Transferência Especial do
Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
Rompimento de Barragem em Brumadinho, referente ao Processo de Mediação SEI nº 0122201-
59.2020.8.13.0000, encontram-se depositados nas contas bancárias: AG: 7.135-8 C/C 12.941-0 e
AG: 7.135-8 C/C14.484-3.
Saliente-se que a verba que será utilizada, ora em tela, seria destinada à construção
do ESF Branco. Porém, em tratativas realizadas junto à Vale SA, a empresa cumprirá a edificação
dos ESFs Branco e Verde.
A destinação desses recursos para a construção do ESF está em total
conformidade com as demandas identificadas pela comunidade, bem como com as prioridades
estabelecidas no planejamento municipal para o setor de saúde.
Portanto, solicito a atenção de todos os membros desta Casa Legislativa para que,
após análise criteriosa, possamos contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação deste
importante projeto, que certamente contribuirá para o progresso e a qualidade de vida de nosso
município, de modo que solicito a Vossa Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação em
regime de urgência, nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
N.
Ander3qn Ferreira Alves
Prefeito Municipal
| cê Mário Campos
ara Municipal de
[É CNPJ 01.619.123/0091-78
|
Excelentíssimo Senhor RECEBIDO EM:
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho A Jo6
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
, | Servidor esponsáveal no
TD
2021/2024
o O
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNP).: 01.612.508/0001-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N, AS 12024
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento geral do Município no valor de R$ 2.319.353,99
(dois milhões e trezentos e dezenove mil e trezentos e
cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) e dá
outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.319.353,99 (dois milhões e trezentos e
dezenove mil e trezentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), nas seguintes
dotações orçamentárias para o exercício de 2024:
[ CLASSIFICAÇÃO [ FICHA | FONTE | VALOR
| 09010110 122.0013.1016 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUT. DE PRÉDIOS DA REDE MUN. SAÚDE |
| | 44905100 - Obras e Instalações 1188 | 2710100000 2.31 3.353,99)
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de
que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de
R$ 2.319.353,99 (dois milhões e trezentos e dezenove mil e trezentos e cinquenta e três reais e
noventa e nove centavos).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mário Campos/MG, de de 2024.
Ny
Andersqn Ferreira Alves
Prefeito de Mário Campos
2021/2024
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Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNP).: 01.612.508/0001-
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