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EM
& PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
MOÇÃO Nº 10, de 08 de agosto de 2024.
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Considerando o disposto no artigo 108 da Lei Orgânica de Mário Campos,
inciso primeiro, alínea “i”, bem como do disposto no Regimento Interno deste Poder
TOR)
Legislativo Municipal em seu artigo 50, inciso 5º e alínea “e”.
Apresento ao egrégi
o plenár
io, a presente moção que visa conceder Título de
Cidadania honorária à cidadãos que notadamente tenham desempenhados ações e
contribuíram significativamente para
o bem da população mariocampense.
Pela presente proposição, fica aberta a possibilidade de cada
parlamentar apresentar 2 (
determinada pela Mesa Diretora.
Justificativa:
A presente Moção
reconhecer o empenho e dedicaçã
benefícios para nossa popu
legislatura tem a oportunidade de
dois) nomes a serem homenageados em data e hora
de concessão do Título de Cidadão Honorário visa
o daqueles que em suas ações, buscam trazer
lação. Nosso Legislativo, como já vem realizando nossa
homenagear nomes que merecem tal honraria,
assim, deixaremos marcado na história da Câmara Municipal de Mário Campos mais
um grande momento.
Gabinete do Vereador,
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