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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
MENSAGEM Nº 06/2021
Mário Campos, 14 de outubro de 2021
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que ““Autoriza o Município de Mário
Campos a associar-se à AMIG — Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais
e do Brasile dá outras providências”.
Trata-se de Projeto de Lei assaz importante, visando assegurar ao Município
um desenvolvimento da atividade minerária de forma sustentável, propiciando o
desenvolvimento social e investimentos na busca pela qualidade de vida dos munícipes e
proteção do meio ambiente.
Acrescenta-se que a presente propositura é de primacial importância, haja
vista a necessidade de acompanhamento quanto à fiscalização do repasse da arrecadação da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
É sumamente importante que o Município de Mário Campos possa contar com
o auxílio da AMIG, uma vez que tal entidade desempenha preponderante atividade
fiscalizatória quanto ao repasse da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
Submeto, pois, a proposta ao exame dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa
Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos termos
do art. 104 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
Ve.
Andersôp Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Marcos Antônio Araújo
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
DR PO O PET
Rua: Otacílio Paulino, 252, Bairro: São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP 32470-000 - CNPJ 01.612.508/0001-03
Telefone: (31) 3577-2006
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
PROJETO DE LEINº (2021
Autoriza o Município de Mário Campos a associar-
nicípios Mineradores
se à AMIG - Associação dos Mu ; !
de Minas Gerais e do Brasil e dá outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar como associado,
o Município de Mário Campos à Associação dos Municípios Mineradores de Minas
Gerais e do Brasil - AMIG.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir
financeiramente com a AMIG — Associação dos Municípios Mineradores de Minas
Gerais e do Brasil, em periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente,
correspondente a R$ 1.311,12 (um mil trezentos e onze reais e doze centavos).
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: ...
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Campos, 14 de outubro de 2021.
Q.O.
Andersqn Ferreira Alves
Prefejto Municipal
O
Rua Otacílio Paulino, 252, Bairro: São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP 32470-000 CNP] 01.612508/0001-03
Telefone: (31) 3577-2006
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TERMO DE FILIAÇÃO E COMPROMISSO Nº 4202
TERMO DE FILIAÇÃO QUE ENTRE SH CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS E A ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS MINERADO JRES DE MINAS
GERAIS E DO BRASIL - AMIG, PARA DEFENDER OS
INTERESSES DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL NOS
REPASSES PELA EXPLORAÇÃO DE REC "URSOS
MINERAIS, DENTRE OUTROS OBJETIVOS.
O MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS, CNPJ nº 01.612.508/0001-03, com
sede na av. Governador Magalhães Pinto, nº 385, centro, Mário Campos/MG, doravante
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Anderson
Ferreira Alves, e a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE
MINAS GERAIS E DO BRASIL, doravante denominada AMIG. CNPJ nº
25.701.780/0001-28. com sede na Rua Matias Cardoso, 11, 7º andar, Belo Horizonte/MG,
neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Vitor Penido de Barros, resolvem celebrar
este Termo de Filiação e Compromisso, o qual se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente termo é regulamentar a adesão do MUNICÍPIO à
AMIG, conforme autorização de filiação prevista na Lei Municipal nº , de de
outubro de 2021, , de maneira a propiciar à AMIG mecanismos para a sua atuação na
defesa dos interesses do MUNICÍPIO em decorrência da exploração de recursos minerais
em seu território, representando o MUNICIPIO judicial ou extrajudicialmente em todos
as ações concernentes à execução deste.
1.2 Para a correta execução dos compromissos assumidos neste termo, em
decorrência das respectivas disposições estatutárias, a AMIG se propõe a:
a) Defender os interesses e direitos do MUNICÍPIO, em juízo ou fora dele;
b) Orientar o MUNICÍPIO na aplicação dos recursos da arrecadação
mineral, conforme prevê a legislação em vigor;
Rua: Otacílio Paulino, 252, Bairro: São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP 32470-000 — C
e — CNPJ O 2, x
Telefones (81) SSI ode 1.612,308/0001-03
GA RR OE
vadiadaso
se PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
€) buscar a harmonização de políticas de desenvolvimento sustentável face
à presença de empresas mineradoras na jurisdição do MUNICÍPIO:
d) manter assíduo intercâmbio de serviços, conhecimentos e informações
de caráter técnico-administrativo entre os municípios associados. associações congêneres
“outras entidades de interesse mútuo;
e) manter serviço de consultoria técnica ao MUNICÍPIO, no tocante a
demandas comuns aos municípios mineradores, colaborando no estudo e solução de
atividades pertinentes e outras de apoio administrativo e de caráter informativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se a;
1 - fornecer periodicamente à AMIG dados atualizados sobre a exploração
mineral e respectivo impacto ambiental em seu território, que permitam identificar com
clareza todos os elementos necessários à verificação de regularidade do lançamento e
recolhimento das contribuições e arrecadações no âmbito do MUNICÍPIO;
H — permitir o acesso dos técnicos da AMIG aos dados municipais,
existentes na esfera municipal, estadual e federal que permitam confrontar os cálculos da
arrecadação devida ao MUNICÍPIO, prevista na execução do objeto deste termo:
HI — autorizar, conforme prevê a Constituição Federal, art. 5º, XXI. à
AMIG a representar o MUNICÍPIO, em termos de cooperação técnica e ações de interesse
do MUNICÍPIO, bem como representá-lo judicialmente, mediante mandato especifico
para esta última finalidade;
IV — atuar, quando for o caso, juntamente com a AMIG, com a Secretaria
de Estado da Fazenda de Minas Gerais e outros órgãos, nos trabalhos de fiscalização da
arrecadação mineral e do cumprimento de obrigações ambientais, disponibilizando
pessoal, material e equipamento, se necessário;
V — pagar a contribuição mensal prevista no art. 23 do Estatuto da AMIG,
mediante depósito bancário na conta da AMIG junto ao Banco do Brasil - ag. 1629-2 -
conta 53201-0, todo dia 10 do mês em curso, no valor mínimo mensal de R$ 287.73
(duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), com recursos da conta
orçamentária constante da cláusula quarta deste termo;
VI — pagar a parcela de rateio dos encargos jurídicos e projetos específicos,
7 Otacílio Paulino, 252. Bairro: São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP 32470-000 = CNPIDI GIZ 3080005
Rua: Otacílio Paulin Felefone: (31) 3577-2006
06 pre recia
quando houver contratação de serviços nessa área, devendo para tanto ser firmad
Termo Aditivo a este termo. especificando as condições e valores atinentes:
VI — pagar os valores referentes a cursos de capacitação de servidores
municipais para o acompanhamento e a fiscalização das atividades de mineração;
VII — fiscalizar o correto cumprimento do objeto deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA AMIG
A AMIG obriga-se a:
I- designar técnicos habilitados em número suficiente para o cumprimento
do objeto deste termo;
e Il — confrontar os dados financeiros obtidos junto a diversos órgãos, em
especial o DNPM, em relação às atividades desenvolvidas no MUNICÍPIO:
HI — verificar a regularidade do lançamento da arrecadação da CFEM,
atendidas as peculiaridades da legislação pertinente:
IV — colaborar na cobrança da arrecadação e na atualização cadastral dos
órgãos repassadores de recursos ao MUNICÍPIO:
VI — prestar contas ao MUNICÍPIO, mediante relatório, de todas as
atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste termo, quando assim
solicitado;
VII — promover campanhas de esclarecimento junto às empresas
mineradoras e demais entidades, demonstrando a importância do pagamento da
contribuição ao MUNICÍPIO e sua respectiva aplicação dos recursos;
VIII — aplicar os recursos recebidos a título de contribuição de associado
exclusivamente no cumprimento do objeto deste termo;
IX — manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos
relativos à execução deste termo;
X — adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS E DO VALOR TOTAL
4.1 As despesas decorrentes da execução deste termo correrão por conta
da AMIG, exceto quanto às ações específicas definidas em Termo Aditivo.
Rua: Otacílio Paulino. 252. Bairro: São Tarcísio, Mário Campos'MG CEP 32470-000 — CNPJ 01.612.508/0001-03
Telefone: (31) 3577-2006
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
4.2) As despesas decorrentes da contribuição devida R
MUNICÍPIO à AMIG. a título de contribuição de associado, são estimadas num montan q
total de R$ 1.311,12 (um mil trezentos e onze reais c doze centavos), totalizando o
montante anual de R$ 15.733,44 (quinze mil setecentos e trinta € três reais e quarenta
e quatro centavos) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
4.3) O valor da contribuição prevista no item anterior será reajustado
anualmente, de acordo com o IGPM-FGV ou outro índice oficial que vier a substituí-lo,
cabendo ao MUNICÍPIO prever em suas Leis Orçamentárias Anuais recursos
orçamentários e financeiros suficientes para o cumprimento do disposto na Cláusula
Segunda, inciso V, deste termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESFILIAÇÃO
O MUNICÍPIO poderá desfiliar-se da AMIG, desde que esteja em dia com
as suas obrigações associativas, nos termos do art. 25. $$ 2º e 3º, do Estatuto da AMIG,
devendo comunicar por escrito à AMIG em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista
para a desfiliação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
Este termo é firmado pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da
data de sua assinatura, e será prorrogado automaticamente pelo mesmo período,
independente de Termo Aditivo, caso o MUNICÍPIO não comunique tempestivamente à
AMIG a sua desfiliação, nos termos da Cláusula Quinta deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente termo será publicado na imprensa oficial do
MUNICÍPIO, por conta deste.
CLÁUSULA OITAVA - DA MODIFICAÇÃO
Este termo poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e
Rua: Otacílio Paulino, 252, Bairro: São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP 32470-000 - CNPJ 01.612.508/0001-03
Telefone; (31) 3577-2006
disposições, de comum acordo entre as partes, desde que tal interess
manifestado, previamente, por escrito, por um dos partícipes, em tempo hábil)
tramitação e celebração do respectivo Termo Aditivo, dentro do prazo de validade deste
termo ou na hipótese em que houver alteração do Estatuto da AMIG que afete os
compromissos estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ibirité/MG para dirimir questões
decorrentes da execução do presente termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem acordadas, as partes assinam o presente termo em 2
(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Mário Campos/MG, de de 2021.
Vitor Penido de Barros Anderson Ferreira Alves
Presidente da AMIG Prefeito Municipal de Mário Campos
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Rua: Otacílio Paulino, 252, Bairro: São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP 324704
000 — CNPJ 01.612:508/0001-03
Telefone: (31) 3577.2006