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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, de 26 de agosto de 2024.
Altera a redação do inciso II do artigo 3º da resolução 01/2023 – PROCON CAMARA
A Câmara Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova:
Art. 1º O inciso II do artigo 3º da resolução 01/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Texto:
Inciso II: Receber e encaminhar aos órgãos competentes, as denúncias e reclamações apresentadas por consumidores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Mário Campos-MG, 26/08/2024.
Sevanir Isaias da Silva Filho
Presidente
Reinaldo F. Silva de Magalhães
Vice-Presidente
Rogério Luiz Souza Prado
Primeiro Secretário
Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Segunda Secretária
JUSTIFICATIVA
Visando cumprir o acordo realizado com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, (Ministério Público), é necessária a alteração do inciso II do artigo 3º da resolução 01/2023, que trata acerca das atividades do PROCON CAMARA.
Ao ser aprovada a resolução que instituiu o Procon Camara, foi comunicado o Ministério Público da Comarca de Ibirité-MG, que após detida analise do conteúdo, suscitou intervenção da Procuradoria de Controle de Constitucionalidade, que apontou ser inconstitucional o inciso II do supracitado artigo.
Sendo assim, após comunicação da Procuradoria Geral de Justiça, formalizamos acordo para sanar o vício legal, por entendermos também pela inconstitucionalidade do inciso.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria, que visa adequar e iniciar os trabalhos do PROCON, atendendo assim aos munícipes.
Sevanir Isaias da Silva Filho
Presidente
Reinaldo F. Silva de Magalhães
Vice-Presidente
Rogério Luiz Souza Prado
Primeiro Secretário
Edmê Gonçalves de Oliveira Tobias
Segunda Secretária
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