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materia nº 36/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para o exercício financeiro de 2024 e atualiza a Lei Municipal nº. 725/2021- Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
native_id1430

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Proposição aprovada
2024-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2024-08-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T18:11:51.702396-03:00 Aprovado Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mário Campos, 27 de agosto de 2024.
Ofício nº 208/P.M.M.C./2024
Assunto: Solicitação (Faz)
Ref.: Convocatória de reunião extraordinária
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Pelo presente, na qualidade de Prefeito do Município de Mário Campos, informo à
Vossa Excelência que, em razão de recurso recebido pelo Município, faz-se necessária
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de crédito adicional
especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de
$ de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB).
Assim, com fulcro no art. 83, $ 3º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
CONVOCO os Vereadores e Vereadoras para reunião plenária extraordinária, a ser realizada
em 30 de agosto de 2024, ao meio-dia, nas dependências da Câmara, para apresentação,
discussão e votação do projeto de Lei pertinente.
Nada mais havendo a tratar e agradecendo a atenção dispensada, despeço-me.
Atenciosamente,
Andersôp Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Ao
Ilmo. Sr.
SEVANIR ISAÍAS DA SILVA FILHO
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua: Otacílio Paulino. 252, Bairro: São Tarcísio. Mário Campos/MG CEP 32470-000 - CNPJ 01.612.508/0001-03 Telefone
(31) 3577-2006
ES ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 27 de agosto de 2024
MENSAGEM Nº 23/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos demais membros
desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa promover a necessária adequação orçamentária
na Lei Orçamentária Anual vigente, para autorizar a abertura de crédito adicional especial. Este
crédito é imprescindível para o recebimento dos recursos da União, oriundos da Lei Complementar
nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura (PNAB).
A PNAB, instituída pela mencionada Lei, estabelece uma política pública de
fomento à cultura, baseada na colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, em parceria com a sociedade civil. Os recursos serão executados de forma
descentralizada, com transferências anuais da União, a partir de 2024, no valor de R$
3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), em parcela única, destinados ao fortalecimento das ações
culturais em âmbito local, em conformidade com o Sistema Nacional de Cultura e o artigo 216-A da
Constituição Federal.
A abertura do crédito especial será financiada por meio do excesso de arrecadação
da fonte de recursos 1719000000 — TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC
DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022, conforme estabelece o art. 43, 8 1º, inciso Il da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Dessa forma, torna-se imprescindível a aprovação
deste Projeto de Lei para que a adequação orçamentária possa ser formalizada, permitindo a
correta gestão e aplicação dos recursos destinados ao nosso município.
Considerando a relevância do tema e o prazo legal estabelecido para a
formalização da referida adequação, solicito que a tramitação da presente proposta seja realizada
em caráter de urgência.
Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e distinta
consideração
Anderson Ferreira Alves
Prefáito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
2021/2024
2 —[[Ww[W[NMQQDDJ]AÀAA
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN. 6 12024
EE ;
=; PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Mário Campos para o
exercício financeiro de 2024 e atualiza a Lei Municipal
nº.725/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a
2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e
da outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial
ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$ 136.436,80 (cento e trinta e
seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos):
* CLASSIFICAÇÃO FONTE | VALOR
15 - DEP. DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
02 - DIVISÃO DA CULTURA
01 - DIVISÃO DA CULTURA
13.392.0020.2175 — Implementação e Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS R$ 136.436,80
Fonte 1719000000- TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA - LEI Nº 14.399/2022
TOTAL R$ 136.436,80
Art. 2º Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei,
serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 136.436,80
(cento e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), conforme disposto
no $ 1º, inciso Il, art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente
credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento),
utilizando como fonte de recurso as dispostas no $ 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal n. 725/2021 — Plano Plurianual do Município de Mário Campos, para o quadriênio
2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 20 CIDADE CULTURAL
Ação: 2175 — Implementação e Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc
Exercício | Produto = * | Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira |
CULTURA PERCENTUAL |
2024 = FOMENTADA o 100 R$ 136.436,80
2021/2024
2 WWWw—D>———N—WWWDDW——>>—>>>>—>——————————
Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001- by
03
CEP 32.470-000 —- ESTADO DE MINAS GERAIS
EE .
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mário Campos/MG, de de 2024.
RM,
Anderson Ferreira Alves
Prefeito de Mário Campos
2021/2024
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Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200 CNPJ.: 01.612.508/0001-
03

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