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REQUERIMENTO Nº 221, de 09 de setembro de 2024.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmo. Senhores (as) Vereadores (as)
A vereadora que este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após a aprovação do soberano Plenário, REQUER mediante Art. 230 do Regimento Interno, a convocação do Chefe da Advocacia.
Justificativa
A Lei 839/2024 apresenta erros materiais comprovados por diversos documentos. Por erros técnicos de ambas as Casas de Poder, a Lei no Art. 2º torna inconstitucional a instalação do CODEMA devido à falta de paridade entre os membros.
Levando em consideração a importância do referido Conselho, se faz necessário que a situação seja resolvida.
É imprescindível considerar que a Lei 839 é de competência do Executivo, mas que cabe a Câmara Municipal, uma casa de Leis, fiscalizar e prezar pela resolução da questão para o bom andamento dos serviços públicos vinculados ao CODEMA.
Visto que a matéria requer conhecimento jurídico, solicito a esta Casa a convocação do Chefe da Advocacia.
Já deixo aqui registrado a sugestão de data para o dia 9 de outubro de 2024 às 14 horas.
Sammantta Bleme
Vereadora
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