br-locleg corpus explorer

← Mário Campos (MG)

materia nº 39/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 4.713.577,15 (quatro milhões e setecentos e treze mil e quinhentos e setenta e sete reais e quinze centavos) e dá outras providências.
native_id1454

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-18T15:12:24.738809-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

dese PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
E CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 24/2024
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor total de R$ 4.713.577,15 (quatro
milhões e setecentos e treze mil e quinhentos e setenta e sete reais e quinze centavos)
para atender a necessidades prementes nas áreas de Administração, Desenvolvimento
Social, Educação, Esporte e Saúde.
Este Projeto de Lei se faz necessário em virtude das seguintes prioridades:
ADMINISTRAÇÃO: R$ 400.00,00
e Aquisição Van 21 lugares: R$ 400.000,00 (Emenda Parlamentar
Cleitinho R$ 200.000,00 e R$ 200.000,00 recurso próprio).
DESENVOLVIMENTO SOCIAL: R$ 282.490,00
e Termo de Fomento para Projetos: R$ 228.990,00 (Recurso de aporte
da Vale S.A. no Fundo da Criança e Adolescência)
e Manutenção do CMDCA: R$ 53.500,00 (Recurso de aporte da Vale
S.A. no Fundo da Criança e Adolescência)
EDUCAÇÃO: R$ 1.240.000,00
e Aquisição de Micro-ônibus: R$ 600.000,00 (Recurso do Fundeb 30%)
e Aquisição de Van: R$ 400.000,00 (Recurso do Fundeb 30%)
e Aquisição de Mobiliário Escolar: R$ 240.000,00 (Recurso de Convênio
JT Estado para Educação)
S ESPORTE: R$ 1.376.087,15
pb E e Construção da Quadra do bairro Bela Vista - Recurso da Vale: R$
Pa 1.376.087,15 (Recurso de Indenização por Danos da Vale S.A.)
|,
Le
SAÚDE: R$ 1.415.000,00
e Aquisição de Pick-up para Vigilância: R$ 280.000,00 (Emenda Beatriz
Cerqueira)
e Aquisição de Vacimóvel: R$ 420.000,00 (Emenda Bloco Minas em
Frente)
Aquisição de Ambulância: R$ 280.000,00 (Recurso Próprio)
Prestação de Serviços Médicos: R$ 435.000,00 (Recurso Próprio)
A presente proposta visa a otimização e ampliação dos serviços e
infraestrutura essenciais para a nossa comunidade, contemplando melhorias significativas
nos setores citados. As suplementações pleiteadas são imperativas para garantir a
Y
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
A CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS e
continuidade e a qualidade dos serviços públicos, bem como para atender às d n
emergenciais que têm impacto direto na qualidade de vida dos munícipes.
Conto com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo para o bem-estar e o
desenvolvimento de Mário Campos.
Por fim, considerando a relevância do tema e o prazo legal estabelecido para
a formalização da referida adequação, solicito que a tramitação da presente proposta seja
realizada em caráter de urgência.
Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e
distinta consideração
BR.
Andersôn Ferreira Alves
Prefeito Municipal
2021/2024
Dn
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
PROJETO DE LEIN. 12024
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
ao Orçamento Geral do Município no valor de R$
4.713.577,15 (quatro milhões e setecentos e treze mil e
quinhentos e setenta e sete reais e quinze centavos) e
dá outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no valor de 4.713.577,15 (quatro milhões e setecentos e treze
mil e quinhentos e setenta e sete reais e quinze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias
para o exercício de 2024:
CLASSIFICAÇÃO [ FICHA | FONTE VALOR
10.01.01.12.361.0016.1039 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 543 | 1540000000 600.000,00
12.03.01.08.243.0006.2115 - PROGRAMA DE APOIO À ENTIDADES DE APOIO À CRIANÇÃ E AO
33504100 - Contribuições 1193 2749000000 228.990,00
09.01.01.10.122.0013.2051 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CISMEP
33933900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1218 2500001002 435.000,00
07.02.01.04.122.0002.1012 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE
44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 1219 1706003110 200.000,00
07.02.01.04.122.0002.1012 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1222 2500000000 200.000,00
12.03.01.08.243.0006.2111 - MANUT DO CONS. MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1223 2749000000 48.000,00
12.03.01.08.243.0006.2111 - MANUT DO CONS. MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
33903000 - Material de Consumo 1224 2749000000 5.500,00
17.01.01.27.811.0028.1069 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
44905100 - Obras e Instalações 1225 2899300000 1.274.211,59
17.01.01.27.811.0028.1069 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
44905100 - Obras e Instalações 1226 1899300000 101.875,56
09.01.04.10.304.0012.1026 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAUDE
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1230 1621003210 280.000,00
09.01.03.10.302.0011.1023 - EQUIPAMENTOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1232 2500001002 280.000,00
09.01.04.10.304.0012.1026 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1236 1621003220 420.000,00
10.02.01.12.361.0016.1040 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 1237 2571000000 72.000,00
10.02.01.12.365.0019.1043 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1238 2571000000 168.000,00
10.01.01.12.122.0002.1029 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1239 1540000000 400.000,00
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 - Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de
que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mi
de reais):
CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE VALOR
10.02.01.12.361.0016.2092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
31901300 - Obrigações Patronais 566 1540001070 1.000.000,00
09.01.02.10.301.0010.1018 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA À
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1229 1621003220 420.000,00
09.01.02.10.301.0010.1018 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA À
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1231 1621003210 280.000,00
Art. 3º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de
que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no
valor de R$ 301.875,56 (trezentos e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis
centavos).
Art. 4º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de
que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de
R$ R$ 2.711.701,59 (dois milhões e setecentos e onze mil e setecentos e um reais e cinquenta e
nove centavos).
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mário Campos/MG, de de 2024.
04
Anderson Ferreira Alves
Prefeito de Mário Campos
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03

open original →