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ge PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 7 de outubro de 2024.
MENSAGEM Nº 28/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
membros desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Mário Campos, no valor de R$
1.564.026,58 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, vinte e seis reais e cinquenta
e oito centavos), e dá outras providências.
A suplementação ora proposta tem por finalidade garantir o saldo necessário
para a licitação da obra Pró-Infância, uma iniciativa fundamental para assegurar a
ampliação e a melhoria da infraestrutura educacional voltada ao atendimento da primeira
infância em nosso município. A realização desta obra permitirá a oferta de melhores
condições de ensino e acolhimento às crianças, contribuindo para a qualidade da educação
e para o desenvolvimento social da nossa comunidade.
Considerando a importância da obra para o município e a necessidade de
garantir a disponibilidade orçamentária para sua execução, solicito que a tramitação deste
Projeto de Lei seja realizada em caráter de urgência
Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e
distinta consideração
)
Andersôn Ferreira Alves
Prefeito Municipal
iunicipal de Mário Campo
CNPJ 01.619.123/0001-78
PECECIDO EM:
Excelentíssimo Senhor Datos Phargu re.
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho | Resmonsável
DD. Presidente da Câmara Municipal — — mess
Mário Campos/MG
TA
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 - São Tarcísio - Mário Campos — 32,470-000 - Tel.(31) 3577-4708 - 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03
ds PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN. 4 k 3 12024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento Geral do Município de Mário Campos,
no valor de R$ 1.564.026,58 (um milhão, quinhentos e
sessenta e quatro mil, vinte e seis reais e cinquenta e
oito centavos), e dá outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.564.026,58 (um milhão e quinhentos e sessenta
» e quatro mil e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias
para o exercício de 2024:
CLASSIFICAÇÃO [FICHA | FONTE | VALOR |
10.01.01.12.122.0019.1038 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES P/ ENSINO INFANTIL
44905100 - Obras e Instalações 524 1500001001
10.01.01.12.122.0019.1038 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES PJ ENSINO INFANTIL
44905100 - Obras e Instalações 1247 2540000000
10.01.01.12.122.0019.1038 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES P/ ENSINO INFANTIL
44905100 - Obras e Instalações 1249 2500001001 1.044.038,40
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de
que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2024, no valor de R$ 499.006,09 (quatrocentos e noventa e nove
mil e seis reais e nove centavos):
10.02.01.12.361.0016.2092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903200 - Material de Distribuição Gratuita 576 1500001001
Art. 3º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de
que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de
R$ 1.065.020,49 (um milhão e sessenta e cinco mil e vinte reais e quarenta e nove centavos).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mário Campos/MG, de de 2024.
Q.
Ander3pn Ferreira Alves
Prefeito de Mário Campos
2021/2024
—eeeeeeeeeteeeeee eme
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNP).: 01.612.508/0001-
03
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