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materia nº 45/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaDispões sobre a criação o “Dia do Arraiá da Lagoa” no Município de Mário Campos e dá outras providências.
native_id1475

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-16 Parecer favorável da comissão
2024-10-15 Proposição distribuída às comissões
2024-10-14 Proposição apresentada em Plenário
2024-10-14 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
2024-10-11 PARECER DESFAVORÁVEL PELA TRAMITAÇÃO
2024-10-11 Aguardando parecer da Procuradoria
2024-10-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T18:29:10.232277-03:00 Reprovado 1 2 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

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JA.
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sg PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG TEN
PROJETO LEI Nº2/G; DE JO DE OCTU DA DE 2024.
LÃ Ss SE À
«a Municinal de Mário Campos . am:
CNPJ 01.619.123/0001-78 Dispõe sobre a criação o “Dia do
RECEBIDO EM: Arraiá da Lagoa” no Município de
as |
ão doidl eo dem | Mário Campos e dá outras
!
Servido?Responsável |
providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1 Fica instituído no segundo sábado do mês de agosto, como o dia do “Arraiá
da Lagoa” a ser comemorado anualmete em nosso município.
Art. 2º O “Dia do Arraiá da Lagoa” passa a fazer parte do Calendário Oficial de
eventos do município.
$ 1º A organização do evento será realizada por uma comissão formada por no
mínimo quatro membros, sendo dois moradores do bairro Campo Verde
(idealizadores/organizadores do arraiá), um representante do departamento de
cultura, eventos e turismo do município e um representante do Trânsito e Segurança
PúÚblica do município.
S 2º A estrutura definida para a execução do evento, como palco, luz, som,
fechamento da rua, pontos de energia, barraquinhas, show, divulgação e outros
mais que se façam necessário para a realização do evento será disponibilizada de
acordo com a disponibiliadade financeira e contratos/licitações existentes.
& 3º A divulgação e a disponibilização do som de evento serão planejadas pela
Comissão Organizadora, executados juntamente com o departamento de cultura,
eventos e turismo.
”— Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcisio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 - site manocampos mg leg br / e-mail faleconoscoQpmariocampos mg leg br
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Ely
= PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
dotação próprias do município, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da
sua aprovação.
Art. 5 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mário Campos — MG, de de 2024.
Anderson Ferreira Alves
Prefeito de Mário Campos — MG
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000 o
Contatos: (31) 3577-2662 - site manocampos mg leg br / e-mail: faleconoscoGQmariocampos.mg.leg.br
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=p PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
MENSAGEM / JUSTIFICATIVA
A Festa Junina é uma tradição cultural que celebra valores culturais, enfatizando
valores como a união, solidariedade e a valorização de raízes populares. Tornar
essa festa em uma lei municipal visa preservar e fortalecer essa importante
manifestação cultural, garantindo sua continuidade e promovendo sua organização
de forma estruturada e oficial.
Ao transformar a festa junina em um evento oficial, a comunidade se beneficia não
apenas culturalmente, mas também economicamente. A festividade atrai visitantes,
movimenta o comércio local e gera oportunidade de renda para os pequenos
empreendedores e artistas regionais. Além disso, a oficialização da festa como
evento permanente reforça o sentimento de pertencimento e identidade entre os
moradores, criando um espaço de confraternização e integração social.
A institucionalização da festa junina por meio de uma lei também possibilita a
captação de recursos e apoio público para sua realização, garantindo que a tradição
se mantenha viva para futuras gerações. Desta forma, a festa junina deixa de ser
uma festa de bairro, assegurando sua preservação e desenvolvimento ao longo dos
anos.
Mário Campos - MG, | de de 2024
Sevanir Isaías da Silva Filho
Vereador de Mário Campos - MG
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 - site mariocampos ni ley bi / e-mail taleconoscogpmariocampos.mg.leg.br
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