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Mário Campos, 22 de outubro de 2024.
MENSAGEM Nº 32/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
membros desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que revoga a Lei Municipal nº. 860/2024,
considerando a ocorrência de inconsistências nas rubricas de dotação.
e Ressalte-se que a presente alteração em nada afetará o mérito da Lei
Municipal já mencionada.
Por isso, considerando a importância da obra para o município e a
necessidade de garantir a disponibilidade orçamentária para sua execução, solicito que a
tramitação deste Projeto de Lei seja realizada em caráter de urgência
Renovo a V. Exa. e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima e
distinta consideração
S.
Andêçson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Temer
E >âmara Municipal de Mário Campos
| CNPJ 01.619.123/0001-78
| RECEBIDO EM:
NE JO Ru ÀS quim iz his SO min
| Servidor Responsável
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
2021/2024
ES D>|W[]|W[||| [| D—>————
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01,612.508/0001-
03
dee PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN. Í Ed 12024
Revoga a Lei Municipal nº. 860, de 18 de outubro de
2024 e autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Geral do Município de
Mário Campos, no valor de R$ 1.564.026,58 (um
milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, vinte e
seis reais e cinquenta e oito centavos).
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.564.026,58 (um milhão e quinhentos e sessenta
e quatro mil e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias
para o exercício de 2024:
|
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE VALOR
10.01.01.12.122.0019.1038 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES P/ ENSINO INFANTIL
44905100 - Obras e Instalações 524 1500001001 1.564.026,58
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de
que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.564.026,58 (hum milhão e quinhentos e
sessenta e quatro mil e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos):
CLASSIFICAÇÃO
10.02.01.12.361.0016.2092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903200 - Material de Distribuição Gratuita 576 1500001001 737.936,74
20 01.01.15 4510022 2163 - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1045 1500000000 826.089,84
e.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, sobretudo aquelas dispostas na Lei Municipal nº. 860/2024.
Mário Campos/MG, de de 2024.
ND.
Andersan Ferreira Alves
Prefeito dê Mário Campos
2021/2024
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Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 - Tel.(31) 3577-4708 —- 3577-2200- CNP).: 01.612.508/0001-
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