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materia nº 9/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaQue seja providenciado transporte escolar para todas as crianças do maternal do município de Mario Campos
native_id1508

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-13T19:42:47.019782-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
CM M C GABINETE DO VEREADOR Republicanos 1 sô
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 09, de 08 de Janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que subscreve esta indicação, conforme norma estabelecida no
Regimento Interno sugere ao Executivo Municipal, que seja providenciado transporte
escolar para todas as crianças do maternal do município de Mario Campos.
Justificativa:
Considerando a importância da educação infantil para o desenvolvimento das
crianças e a necessidade de garantir o acesso à escola para todos, é fundamental que
a prefeitura disponibilize transporte adequado para as crianças do Maternal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.394/96, mais
conhecida como LDB, (Lei das diretrizes e bases da Educação Nacional) também
prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar da escola pública.
Muitas famílias enfrentam dificuldades para levar seus filhos à escola devido
a distância e a falta de meios de transporte. A disponibilização de Transporte escolar
contribuirá para a frequência regular das crianças as aulas, promovendo a inclusão e
a igualdade de oportunidades.
Diante do exposto solicitamos que sejam tomadas as providencias necessárias
para a implementação deste serviço beneficiando assim todas as crianças do maternal
do nosso município.
Agradeço antecipadamente pela atenção e compreensão da importância dessa
proposta, e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Gabinete do vereador
Marcos Antônio Araújo
Vereador
O rear e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS!
a fEçeDo . Se
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br

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