PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
CAPÍTULO I - DAS
Art. 1º O presente Regimento Interno regulamenta a organização, competê
cias, funcionamento e estrutura administrativa do PROCON CÂMARA
âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos/MG, n
vigente municipal e espe
Art. 2º O PROCON CÂMARA
Campos/MG é o órgão responsável pela proteção e defesa do consumidor,
com autonomia administrativa e financeira, vinculado à Câmara Municipal de
Mário Campos/MG.
CAPÍTULO II - DA MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS
Art. 3º O PROCON tem como missão promover e garantir os direitos do co
sumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/1990).
Art. 4º A visão do PROCON é ser referência em qualidade e eficácia no ate
dimento e defesa dos consumidores.
Art. 5º São princípios do PROCON:
I - Eficiência e eficácia na prestação dos serviços;
II - Transparência e acessibilidade;
III - Respeito à legalidade;
IV - Promoção da justiça e igualdade.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º A estrutura organizacional do PROCON será composta
cargos em comissão a qual serão nomeados pelo Presidente da Câmara
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/2025
Regulamenta o Regimento Interno
e a Estrutura Organizacional do
PROCON CÂMARA –
Câmara Municipal de Mário Ca
pos/MG
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Regimento Interno regulamenta a organização, competê
cionamento e estrutura administrativa do PROCON CÂMARA
âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos/MG, nos termos da legislação
vigente municipal e especialmente a Lei nº 8078 de 1990.
O PROCON CÂMARA – no âmbito da Câmara Municipal de Mário
pos/MG é o órgão responsável pela proteção e defesa do consumidor,
com autonomia administrativa e financeira, vinculado à Câmara Municipal de
DA MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS
O PROCON tem como missão promover e garantir os direitos do co
sumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
A visão do PROCON é ser referência em qualidade e eficácia no ate
dimento e defesa dos consumidores.
São princípios do PROCON:
Eficiência e eficácia na prestação dos serviços;
Transparência e acessibilidade;
Respeito à legalidade;
Promoção da justiça e igualdade.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional do PROCON será composta pelos seguintes
cargos em comissão a qual serão nomeados pelo Presidente da Câmara
Regulamenta o Regimento Interno
e a Estrutura Organizacional do
– no âmbito da
mara Municipal de Mário CamO presente Regimento Interno regulamenta a organização, competêncionamento e estrutura administrativa do PROCON CÂMARA – no
os termos da legislação
no âmbito da Câmara Municipal de Mário
pos/MG é o órgão responsável pela proteção e defesa do consumidor,
com autonomia administrativa e financeira, vinculado à Câmara Municipal de
O PROCON tem como missão promover e garantir os direitos do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
A visão do PROCON é ser referência em qualidade e eficácia no atenpelos seguintes
cargos em comissão a qual serão nomeados pelo Presidente da Câmara
Municipal de Mario Campos
Geral.
I – Diretor do Procon;
II – Advogado do Procon
III – Assistente do Procon
IV - Estagiário de Direito.
Art. 7º As competências de cada setor são:
I –Diretor do Procon:
ção geral e representação do PROCON perante outras instituições.
II – Advogado do Procon
dando encaminhamento e tomar as medidas judiciais cabíveis.
III – Assistente do Procon
Advogado nas demandas recebidas.
IV–Estagiário do curso de Direito:
encaminhamento de reclamações à
cabíveis.
Art. 8º São atribuições do
I - Representar o PROCON;
II - Estabelecer diretrizes e prioridades de atuação;
III - Submeter relatórios de gestão às autoridades competentes.
IV -Elaborar relatório inicial de atendimento para
reas competentes;
V - Encaminhar demandas para aoAdvogado, conforme a natureza do
caso;
VI - Monitorar prazos e status dos atendimentos para garantir retorno
ficiente ao consumidor;
VI - Organizar arquivos e manter registros atualizado
Municipal de Mario Campos-MG, ficando vinculado hierarquicamente ao Diretor
do Procon;
Advogado do Procon
Assistente do Procon
Estagiário de Direito.
As competências de cada setor são:
do Procon: Responsável pela gestão estratégica, coorden
ção geral e representação do PROCON perante outras instituições.
Advogado do Procon: Receber e analisar as demandas jurídicas,
caminhamento e tomar as medidas judiciais cabíveis.
do Procon: Prestar atendimento, e auxiliar o Diretor e
do nas demandas recebidas.
Estagiário do curso de Direito: Atendimento inicial, registro e
encaminhamento de reclamações à Diretoria do Procon para providencias
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
do Diretor do Procon:
Representar o PROCON;
Estabelecer diretrizes e prioridades de atuação;
Submeter relatórios de gestão às autoridades competentes.
Elaborar relatório inicial de atendimento para encaminhamento às
Encaminhar demandas para aoAdvogado, conforme a natureza do
Monitorar prazos e status dos atendimentos para garantir retorno
Organizar arquivos e manter registros atualizados.
rarquicamente ao Diretor
Responsável pela gestão estratégica, coordenação geral e representação do PROCON perante outras instituições.
: Receber e analisar as demandas jurídicas,
Prestar atendimento, e auxiliar o Diretor e
Atendimento inicial, registro e
para providencias
Submeter relatórios de gestão às autoridades competentes.
encaminhamento às áEncaminhar demandas para aoAdvogado, conforme a natureza do
Monitorar prazos e status dos atendimentos para garantir retorno e-
VII-Auxiliar na manutenção e organização de materiais informativos para
o público.
Art. 9º São atribuições do
I - Realizar atendimento presencial, telefônic
consumidores;
II - Fornecer informações sobre os serviços prestados pelo PRO
procedimentos necessários;
III - Registrar reclamações erequerimentos;
IV - Conferir a documentação apresentada pelos consumidores e ass
gurar que esteja completa para análise;
V - Elaborar relatório
reas competentes;
VI - Encaminhar demandas para
caso;
VIII - Monitorar prazos e status dos atendimentos para garantir retorno
eficiente ao consumidor;
IX - Organizar arquivos e manter registros atualizados.
X -Auxiliar na manutenção e organização de materiais informativos para
o público.
Art 10º São Atribuições do Advogado do Procon
I. Prestar orientação jurídica aos consumidores sobre seus direitos e dev
res previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
II. Analisar e interpretar as demandas dos consumidores para identificar
possíveis violações das normas de proteção ao consumidor.
III. Promover a conciliação entre consumidores e fornecedores para sol
cionar conflitos de forma administrativa.
IV. Redigir termos de acordo ou relatórios conclusivos nos casos em que
não for possível alcançar uma solução amigável.
V. Atuar em conjunto com os fiscais do PROCON para verificar práticas
abusivas ou irregulares no mercado de consumo.
VI. Emitir pareceres jurídicos sobre sanções administrativas aplicadas aos
fornecedores que violarem as normas do CDC.
Auxiliar na manutenção e organização de materiais informativos para
São atribuições do Estagiário de Direito do Procon:
Realizar atendimento presencial, telefônico e eletrônico aos
Fornecer informações sobre os serviços prestados pelo PRO
procedimentos necessários;
Registrar reclamações erequerimentos;
Conferir a documentação apresentada pelos consumidores e ass
gurar que esteja completa para análise;
relatório inicial de atendimento para encaminhamento às
Encaminhar demandas para aoAdvogado, conforme a natureza do
Monitorar prazos e status dos atendimentos para garantir retorno
eficiente ao consumidor;
ar arquivos e manter registros atualizados.
Auxiliar na manutenção e organização de materiais informativos para
São Atribuições do Advogado do Procon
Prestar orientação jurídica aos consumidores sobre seus direitos e dev
vistos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Analisar e interpretar as demandas dos consumidores para identificar
possíveis violações das normas de proteção ao consumidor.
Promover a conciliação entre consumidores e fornecedores para sol
s de forma administrativa.
Redigir termos de acordo ou relatórios conclusivos nos casos em que
não for possível alcançar uma solução amigável.
Atuar em conjunto com os fiscais do PROCON para verificar práticas
abusivas ou irregulares no mercado de consumo.
Emitir pareceres jurídicos sobre sanções administrativas aplicadas aos
dores que violarem as normas do CDC.
Auxiliar na manutenção e organização de materiais informativos para
o e eletrônico aos
Fornecer informações sobre os serviços prestados pelo PROCON e
Conferir a documentação apresentada pelos consumidores e assede atendimento para encaminhamento às á-
, conforme a natureza do
Monitorar prazos e status dos atendimentos para garantir retorno
Auxiliar na manutenção e organização de materiais informativos para
Prestar orientação jurídica aos consumidores sobre seus direitos e devevistos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Analisar e interpretar as demandas dos consumidores para identificar
possíveis violações das normas de proteção ao consumidor.
Promover a conciliação entre consumidores e fornecedores para soluRedigir termos de acordo ou relatórios conclusivos nos casos em que
Atuar em conjunto com os fiscais do PROCON para verificar práticas
Emitir pareceres jurídicos sobre sanções administrativas aplicadas aos
VII. Representar o PROCON Câmara em processos administrativos ou jud
ciais envolvendo direitos do consumidor.
VIII. Atuar como intermediário em eventua
tra fornecedores ou empresas.
IX. Redigir notificações, recomendações e ofícios relacionados às dema
das do PROCON.
X. Participar da elaboração de regulamentos, portarias e normativas inte
nas voltadas à proteção do consumidor.
XI. Realizar palestras, seminários e campanhas educativas sobre direitos do
consumidor, visando conscientizar a população e fornecedores.
XII. Produzir materiais informativos e participar de eventos promovidos pelo
PROCON Câmara.
XIII. Assessorar os vereadores e demais órg
questões relacionadas ao direito do consumidor.
XIV. Colaborar na formulação de políticas públicas que promovam a defesa e
a proteção do consumidor no âmbito municipal.
XV. Manter-se atualizado sobre legislações, jurisprudências e normati
lacionadas ao direito do consumidor.
XVI. Propor adequações no atendimento ou nas práticas do PROCON com
base em mudanças na legislação vigente.
Art. 11° São atribuições do Assistente do Procon:
I – Atendimento ao Consumidor
a) Prestar informações aos
tos na legislação vigente;
b) Auxiliar no registro formal de reclamações e orientações sobre procedime
tos administrativos a serem adotados;
c) Fornecer encaminhamentos iniciais para a resolução de conflitos
ristas.
II – Mediação e Conciliação
a) Atuar como mediador entre consumidores e fornecedores, visando a resol
ção amigável de conflitos;
b) Propor soluções e acordos de comum acordo entre as partes, dentro dos
limites estabelecidos pela legislação
Representar o PROCON Câmara em processos administrativos ou jud
volvendo direitos do consumidor.
Atuar como intermediário em eventuais demandas judiciais movidas co
necedores ou empresas.
Redigir notificações, recomendações e ofícios relacionados às dema
das do PROCON.
Participar da elaboração de regulamentos, portarias e normativas inte
das à proteção do consumidor.
alizar palestras, seminários e campanhas educativas sobre direitos do
midor, visando conscientizar a população e fornecedores.
Produzir materiais informativos e participar de eventos promovidos pelo
CON Câmara.
Assessorar os vereadores e demais órgãos da Câmara Municipal em
lacionadas ao direito do consumidor.
Colaborar na formulação de políticas públicas que promovam a defesa e
ção do consumidor no âmbito municipal.
se atualizado sobre legislações, jurisprudências e normati
das ao direito do consumidor.
Propor adequações no atendimento ou nas práticas do PROCON com
base em mudanças na legislação vigente.
São atribuições do Assistente do Procon:
Atendimento ao Consumidor
a) Prestar informações aos consumidores sobre seus direitos e deveres previ
gislação vigente;
b) Auxiliar no registro formal de reclamações e orientações sobre procedime
nistrativos a serem adotados;
c) Fornecer encaminhamentos iniciais para a resolução de conflitos
Mediação e Conciliação
a) Atuar como mediador entre consumidores e fornecedores, visando a resol
gável de conflitos;
b) Propor soluções e acordos de comum acordo entre as partes, dentro dos
belecidos pela legislação aplicável.
Representar o PROCON Câmara em processos administrativos ou judiis demandas judiciais movidas conRedigir notificações, recomendações e ofícios relacionados às demanParticipar da elaboração de regulamentos, portarias e normativas interalizar palestras, seminários e campanhas educativas sobre direitos do
midor, visando conscientizar a população e fornecedores.
Produzir materiais informativos e participar de eventos promovidos pelo
ãos da Câmara Municipal em
Colaborar na formulação de políticas públicas que promovam a defesa e
se atualizado sobre legislações, jurisprudências e normativas rePropor adequações no atendimento ou nas práticas do PROCON com
consumidores sobre seus direitos e deveres previsb) Auxiliar no registro formal de reclamações e orientações sobre procedimenc) Fornecer encaminhamentos iniciais para a resolução de conflitos consumea) Atuar como mediador entre consumidores e fornecedores, visando a resolub) Propor soluções e acordos de comum acordo entre as partes, dentro dos
III – Acompanhamento e Registro de Demandas
a) Acompanhar o trâmite de reclamações registradas junto ao Procon, mante
do as partes informadas sobre o andamento;
b) Realizar o registro adequado de reclamações, notificações e documentos
relacionados aos processos administrativos.
IV – Educação para o Consumo
a) Colaborar em campanhas educativas para conscientizar a população sobre
o consumo responsável e os direitos do consumidor;
b) Divulgar informações relevantes sobre legislações consumeristas e
práticas de consumo.
V – Apoio Administrativo e Jurídico
a) Prestar suporte administrativo às ações desenvolvidas pelo Procon, organ
zando documentos e relatórios;
b) Encaminhar demandas complexas para análise e deliberação das equipes
jurídicas e técnicas competentes.
VI – Elaboração de Relatórios e Estatísticas
a) Produzir relatórios e manter registros estatísticos que auxiliem na formulação
de políticas públicas e estratégias de defesa do consumidor;
b) Monitorar e reportar o cumprimento dos acor
Parágrafo único. O assistente do Procon deverá atuar com imparcialidade,
eficiência e comprometimento com os princípios da defesa do consumidor,
promovendo a harmonia nas relações de consumo.
CAPÍTULO V
Art. 12º Compete ao PROCON CÂMARA
pos/MG:
I - Garantir a proteção dos direitos dos consumidores, conforme a legislação
vigente;
II - Promover ações educativas e de conscientização para o consumo respo
sável;
III - Mediar conflitos entre consumidores e fornecedores, visando à resolução
amigável;
IV - Realizar fiscalizações preventivas e repressivas;
V - Emitir relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
VI - Estimular a cooperação com outros órgãos de de
Acompanhamento e Registro de Demandas
a) Acompanhar o trâmite de reclamações registradas junto ao Procon, mante
tes informadas sobre o andamento;
b) Realizar o registro adequado de reclamações, notificações e documentos
os aos processos administrativos.
Educação para o Consumo
a) Colaborar em campanhas educativas para conscientizar a população sobre
o consumo responsável e os direitos do consumidor;
b) Divulgar informações relevantes sobre legislações consumeristas e
Apoio Administrativo e Jurídico
a) Prestar suporte administrativo às ações desenvolvidas pelo Procon, organ
cumentos e relatórios;
b) Encaminhar demandas complexas para análise e deliberação das equipes
técnicas competentes.
Elaboração de Relatórios e Estatísticas
a) Produzir relatórios e manter registros estatísticos que auxiliem na formulação
ticas públicas e estratégias de defesa do consumidor;
b) Monitorar e reportar o cumprimento dos acordos firmados entre as partes.
O assistente do Procon deverá atuar com imparcialidade,
eficiência e comprometimento com os princípios da defesa do consumidor,
promovendo a harmonia nas relações de consumo.
CAPÍTULO V - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS
Compete ao PROCON CÂMARA – Câmara Municipal de Mário Ca
Garantir a proteção dos direitos dos consumidores, conforme a legislação
Promover ações educativas e de conscientização para o consumo respo
Mediar conflitos entre consumidores e fornecedores, visando à resolução
Realizar fiscalizações preventivas e repressivas;
Emitir relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
Estimular a cooperação com outros órgãos de defesa do consumidor.
a) Acompanhar o trâmite de reclamações registradas junto ao Procon, mantenb) Realizar o registro adequado de reclamações, notificações e documentos
a) Colaborar em campanhas educativas para conscientizar a população sobre
b) Divulgar informações relevantes sobre legislações consumeristas e boas
a) Prestar suporte administrativo às ações desenvolvidas pelo Procon, organib) Encaminhar demandas complexas para análise e deliberação das equipes
a) Produzir relatórios e manter registros estatísticos que auxiliem na formulação
dos firmados entre as partes.
O assistente do Procon deverá atuar com imparcialidade,
eficiência e comprometimento com os princípios da defesa do consumidor,
RAIS
Câmara Municipal de Mário CamGarantir a proteção dos direitos dos consumidores, conforme a legislação
Promover ações educativas e de conscientização para o consumo responMediar conflitos entre consumidores e fornecedores, visando à resolução
Emitir relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
fesa do consumidor.
CAPÍTULO V
Art. 13º O horário de funcionamento do PROCON será estabelecido conforme
o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Mário Campos/MG;
Art. 14º O PROCON poderá atuar por meio de unidades descentralizadas, r
gionais ou móveis, a crité
CAPÍTULO VI
Art. 15º O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua public
ção, revogando-se disposições em contrário.
Art. 16º Os casos omissos serão
em conformidade com a legislação aplicável.
CAPÍTULO VI - DO FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento do PROCON será estabelecido conforme
rio de funcionamento da Câmara Municipal de Mário Campos/MG;
O PROCON poderá atuar por meio de unidades descentralizadas, r
gionais ou móveis, a critério do Presidente da Câmara Municipal;
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua public
se disposições em contrário.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Camara Municipal
formidade com a legislação aplicável.
O horário de funcionamento do PROCON será estabelecido conforme
rio de funcionamento da Câmara Municipal de Mário Campos/MG;
O PROCON poderá atuar por meio de unidades descentralizadas, rerio do Presidente da Câmara Municipal;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicaDireção da Camara Municipal,
Reinaldo Francisco da Silva Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos/MG
Vice-Presidente
Reinaldo Francisco da Silva Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos/MG
Nery Alves Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos/MG
Sevanir Isaías da Silva Filho
1° Secretário
Wilson Francisco Pereira Junior
2° Secretário
Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos/MG
da Câmara Municipal de Mário Campos/MG
A criação da estrutura do
do Consumidor no município de Mário Campos/MG é de fundamental impo
tância para garantir a plena efetividade dos direitos dos consumidores locais,
promovendo um ambiente de consumo mais justo, transparente e equilibrado.
Com o crescimento da economia e a expansão do mercado de bens e
serviços, aumenta também a vulnerabilidade dos consumidores frente a prát
cas comerciais abusivas, p
outros problemas. O PROCON
para a proteção dos direitos dos consumidores, se
de fiscalização, orientação e mediação de conflitos entre consumidores e fo
necedores.
A instalação de uma estrutura do PROCON em Mário Campos/MG visa
proporcionar um atendimento mais ágil, eficiente e acessível à população, pe
mitindo a realização de denúncias, a resolução de conflitos e a orientação s
bre direitos e deveres. A criação de um órgão específico para lidar com as
questões consumeristas também
no município, promovendo a educação para o consumo responsável e consc
ente.
Além disso, a presença de uma estrutura do
nificativo na descentralização do atendimento e serviços públicos
que os cidadãos precisem se deslocar para outras cidades em busca de supo
te para resolver questões relaci
diretamente no monitoramento das rel
assegurando que as empresas r
de Defesa do Consumidor (CDC), prevenindo abusos e g
transações comerciais.
Justificativa
A criação da estrutura do PROCON - Programa de Proteção e Defesa
no município de Mário Campos/MG é de fundamental impo
tância para garantir a plena efetividade dos direitos dos consumidores locais,
vendo um ambiente de consumo mais justo, transparente e equilibrado.
Com o crescimento da economia e a expansão do mercado de bens e
serviços, aumenta também a vulnerabilidade dos consumidores frente a prát
ciais abusivas, publicidade enganosa, cobranças indevidas, entre
PROCON se torna, portanto, uma ferramenta essencial
teção dos direitos dos consumidores, servindo como um mecanismo
zação, orientação e mediação de conflitos entre consumidores e fo
A instalação de uma estrutura do PROCON em Mário Campos/MG visa
cionar um atendimento mais ágil, eficiente e acessível à população, pe
mitindo a realização de denúncias, a resolução de conflitos e a orientação s
tos e deveres. A criação de um órgão específico para lidar com as
questões consumeristas também fortalece o sistema de defesa do consumidor
cípio, promovendo a educação para o consumo responsável e consc
Além disso, a presença de uma estrutura do PROCON é um avanço si
descentralização do atendimento e serviços públicos
sem se deslocar para outras cidades em busca de supo
te para resolver questões relacionadas ao consumo. O PROCON local atuará
retamente no monitoramento das relações comerciais dentro do município,
segurando que as empresas respeitem as normas estabelecidas pelo Código
de Defesa do Consumidor (CDC), prevenindo abusos e garantindo a justiça nas
Programa de Proteção e Defesa
no município de Mário Campos/MG é de fundamental importância para garantir a plena efetividade dos direitos dos consumidores locais,
vendo um ambiente de consumo mais justo, transparente e equilibrado.
Com o crescimento da economia e a expansão do mercado de bens e
serviços, aumenta também a vulnerabilidade dos consumidores frente a prátiblicidade enganosa, cobranças indevidas, entre
o, uma ferramenta essencial
vindo como um mecanismo
zação, orientação e mediação de conflitos entre consumidores e forA instalação de uma estrutura do PROCON em Mário Campos/MG visa
cionar um atendimento mais ágil, eficiente e acessível à população, permitindo a realização de denúncias, a resolução de conflitos e a orientação sotos e deveres. A criação de um órgão específico para lidar com as
tema de defesa do consumidor
cípio, promovendo a educação para o consumo responsável e conscié um avanço sigdescentralização do atendimento e serviços públicos, evitando
sem se deslocar para outras cidades em busca de supornadas ao consumo. O PROCON local atuará
ções comerciais dentro do município,
espeitem as normas estabelecidas pelo Código
rantindo a justiça nas
A criação da estrutura do PROCON também contribui para a
da cidadania, pois assegura que o consumidor t
ções sobre seus direitos, podendo também registrar reclamações e denúncias
de maneira prática. Além disso, a fiscalização contínua sobre práticas comerc
ais abusivas e a educação para o consumo consciente são fundamentais para
a construção de um mercado mais transparente e ét
A instalação de um PROCON no município representa, ainda, uma e
tratégia para a organização da economia local
cado de consumo facilita a confiança dos cidadãos nas relações co
incentivando o desenvolvimento de um comércio justo e equilibrado.
Por fim, a criação dessa estrutura contribuirá para uma maior
ção entre o poder público e a sociedade
ao consumidor como uma prioridade
para o exercício pleno da cidadania e o respeito aos direitos fundamentais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
provação deste projeto, que visa, acima de tudo, assegurar aos consum
de Mário Campos/MG a proteção e o respeito que merecem, promovendo um
ambiente de consumo mais justo e equilibrado para todos.
A criação da estrutura do PROCON também contribui para a
, pois assegura que o consumidor tenha acesso fácil às inform
ções sobre seus direitos, podendo também registrar reclamações e denúncias
de maneira prática. Além disso, a fiscalização contínua sobre práticas comerc
ais abusivas e a educação para o consumo consciente são fundamentais para
construção de um mercado mais transparente e ético.
A instalação de um PROCON no município representa, ainda, uma e
organização da economia local, pois a regularização do me
cado de consumo facilita a confiança dos cidadãos nas relações co
do o desenvolvimento de um comércio justo e equilibrado.
Por fim, a criação dessa estrutura contribuirá para uma maior
ção entre o poder público e a sociedade, consolidando a política de proteção
sumidor como uma prioridade para o município e fortalecendo as bases
para o exercício pleno da cidadania e o respeito aos direitos fundamentais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
ção deste projeto, que visa, acima de tudo, assegurar aos consum
de Mário Campos/MG a proteção e o respeito que merecem, promovendo um
biente de consumo mais justo e equilibrado para todos.
A criação da estrutura do PROCON também contribui para a promoção
enha acesso fácil às informações sobre seus direitos, podendo também registrar reclamações e denúncias
de maneira prática. Além disso, a fiscalização contínua sobre práticas comerciais abusivas e a educação para o consumo consciente são fundamentais para
A instalação de um PROCON no município representa, ainda, uma es-
, pois a regularização do mercado de consumo facilita a confiança dos cidadãos nas relações comerciais,
do o desenvolvimento de um comércio justo e equilibrado.
Por fim, a criação dessa estrutura contribuirá para uma maior integra-
, consolidando a política de proteção
para o município e fortalecendo as bases
para o exercício pleno da cidadania e o respeito aos direitos fundamentais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a ação deste projeto, que visa, acima de tudo, assegurar aos consumidores
de Mário Campos/MG a proteção e o respeito que merecem, promovendo um
CARGO QNT C HORARIA
Diretor
Procon 01 40 Horas
Advogado
do Procon
01
30 Horas
Assistente
do Procon
01 40 Horas
Estagiário 02 20 Horas
ANEXO I
Quadro de vencimentos
C HORARIA SALARIO BASE BENEFICIOS
40 Horas R$ 3.400,00
Alimentação e transporte
30 Horas R$ 3.200,00
Alimentação e Transporte
40 Horas R$1.510,00 Alimentação e Transporte
20 Horas R$759,00 50% do Alimentação, +
100% do transporte (se
necessário).
BENEFICIOS
Alimentação e transporte
Alimentação e Transporte
Alimentação e Transporte
50% do Alimentação, +
100% do transporte (se
necessário).