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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a doação de materiais de construção e outros materiais necessários aos vitimados pelas chuvas em situação de emergência, e dá outras providências
native_id1528

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-22 Proposição aprovada
2025-01-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-22 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Documents (1)

texto original #

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Mário
Campos
Cuidando da nouse gente,
transformsado o nte Futura,
PROJETO DE LEI Nº XX, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a promover a doação de
materiais de construção e outros materiais
necessários 20s vitimados pelas chuvas em situação
de emergência, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes aprovou
e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação, pelo Poder Executivo Municipal, do
Programa de Doação de Materiais de Construção e outros materiais, destinado
a oferecer suporte e assistência às pessoas afetadas pelas fortes chuvas em
situação de emergência habitacional.
Art. 2º O Programa tem como objetivo principal prover materiais de
construção para reconstrução e reparo de moradias danificadas em decorrência
de desastres naturais “chuvas” e materiais de higiene pessoal e/ou limpeza,
colchões, gêneros alimentícios, eletrodomésticos, entre outros, visando amparar
os cidadãos que enfrentam dificuldades na reconstrução de suas moradias,
proporcionando-lhes condições dignas de habitação e contribuindo para a
mitigação dos impactos sociais e econômicos desses eventos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social autorizado a realizar a doação de material de construção e
outros materiais necessários às pessoas afetadas pelas fortes chuvas em
situação de emergência habitacional.
81º Para fins desta Lei, consideram-se:
4 PREFEITURA
Mário
Campos
Cuidando da nesta gente,
transforenendo o nos Fotucor
|— obra: toda construção, reforma, recuperação, demolição, realizada por
execução direta destinada a evitar dano a integridade à saúde de seus
moradores;
Il — material de construção: os bens mínimos necessários a manutenção
de moradias em situação de risco a integridade física ou saúde de seus
moradores ou vizinhos, no padrão simples;
Ill — pessoas em emergência habitacional: toda aquela exposta a situação
de risco iminente de desabamento da moradia ou expostas a risco a sua
integridade física ou riscos a saúde em.razão dos eventos contemplados nesta
Lei.
IV — situação de emergência habitacional: a ausência de condições
mínimas de habitabilidade, saúde ou segurança para permanência de pessoas
na moradia.
82º Para fazer jus ao “Programa de Doação de Materiais de Construção”
previsto nesta Lei, o morador afetado pelas fortes chuvas ocorridas no Município
de Mário Campos, no mês de janeiro de 2025, deverá comparecer pessoalmente
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, acompanhado de
documentos pessoais, para preenchimento, assinatura e protocolo. do
Requerimento, na forma do reguamento.
83º Os beneficiários da presente lei terão até 30 (trinta) dias corridos para
adesão ao programa, contados a partir da publicação desta lei.
84º A comprovação das situações que ensejam o enquadramento ao
Programa deverá ser feita por Termo de Vistoria elaborado pela Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, e aprovado pelo
Departamento de Obras.
Campos
Gutfstido da nossa gente,
aransforemando o nossa fuluro.
85º Comprovado no Termo de Vistoria o enquadramento da pessoa física
nas disposições desta Lei, conceder-se-á o benefício através de ato do titular da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a
gestão orçamentária e financeira do Programa.
Parágrafo único. O Poder Executivo será responsável pela
implementação e gestão do Programa, conforme regulamentação a ser
estabelecida por ato da Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
da dotação orçamentária já existente no orçamento corrente, através de Crédito
Especial, ficando O Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se
necessário, na-formardo art.43 da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 20 de janeiro de 2025.
ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal

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