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PROVADO EM [DISCUSS parei
Saia das:
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS / MG
ATE Gabinete do Vereador
Temme | REINALDO MAGALHÃES NOVO
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Requerimento nº 09, de 21 de janeiro de 2025.
Senhores vereadores,
Senhoras vereadoras,
Considerando o Art 5º, XXXIll, CF — todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Considerando o Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno
do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Este Parlamentar, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, e na prerrogativa prevista no artigo
5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que garante a todos o direito de acesso às
informações de interesse público, vem, respeitosamente, requerer a Sra. Secretária
de Saúde Municipal informações detalhadas sobre a emenda parlamentar da
Deputada lone Pinheiro que visa a aquisição de um Vacimóvel (unidade móvel de
vacinação) no valor de R$409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), o qual foi
realizado no dia 11/06/2024 para o município, e requer também os seguintes:
1) Quais são os trâmites e prazos previstos para a liberação do recurso dessa
emenda citada acima e sua destinação para a compra do Vacimóvel.
2) Qual a documentação o Poder Executivo tem em relação emenda ?
3) Se existe algum planejamento ou previsão de ação para a utilização do
Vacimóvel, quando a emenda for utilizada, caso a emenda parlamentar
seja, e como ele será incorporado à rotina das campanhas de saúde
pública.
Sala das Sessões,
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Vereador
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