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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre a criação da UAI - Unidade de Atendimento Integrado no âmbito da Câmara Municipal de Mário Campos / MG e dá outras providências
native_id1555

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T19:19:52.276976-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PRO
A Câmara Municipal de Mário Campos/MG, no uso de suas atribuições l
gais, resolve: 
Art. 1º – Fica criada a UAI 
Câmara Municipal de Mário Campos/MG, com a fi
ção, eficiência e agilidade no atendimento ao público.
§ 1° O Poder Legislativo Municipal esta autorizado a
Cooperação Técnica com o Estado de Minas Gerais, em conformidade com a 
legislação Estadual e Federal vigente, que contenha a descrição de todos os
serviços que serão executados pelo 
§2° Considera Termo de Cooperação Técnica
trumento pelo qual o Poder Legislativo Municipal com responsabilidade su
ria do órgão da Administração Pública Mun
local com estrutura e servidores, sem transferência voluntária de r
tado de Minas Gerais, através da Secretária de Estado de Plan
tão, compromete-se em dispor da capacitação necessária para e
serviços ofertados. 
§3° A UAI Unidade Câmara Mário Campos/MG poderá prestar todos os serv
conveniados pelo Estado
Compartilha, de acordo com a necessidade de de
e da responsabilidade de demanda da população municipal e da disponib
dos órgãos conveniados .
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2025 
“Dispõe sobre a criação da UAI 
nidade de Atendimento Integr
âmbito da Câmara Munic
rio Campos/MG, e dá o
dências.”
A Câmara Municipal de Mário Campos/MG, no uso de suas atribuições l
UAI - Unidade de Atendimento Integrado
cipal de Mário Campos/MG, com a finalidade de promover a int
ção, eficiência e agilidade no atendimento ao público.
lativo Municipal esta autorizado a celebrar Termo de 
ooperação Técnica com o Estado de Minas Gerais, em conformidade com a 
ação Estadual e Federal vigente, que contenha a descrição de todos os
serviços que serão executados pelo município de Mário Campos/MG.
2° Considera Termo de Cooperação Técnica , para efeitos desta resolução, in
trumento pelo qual o Poder Legislativo Municipal com responsabilidade su
ria do órgão da Administração Pública Municipal, encarrega-se em disp
local com estrutura e servidores, sem transferência voluntária de r
tado de Minas Gerais, através da Secretária de Estado de Planejamento e Ge
se em dispor da capacitação necessária para e
ade Câmara Mário Campos/MG poderá prestar todos os serv
conveniados pelo Estado, por meio do Programa Minas Atende da UAI
artilha, de acordo com a necessidade de demanda da população munic
e da responsabilidade de demanda da população municipal e da disponib
conveniados .
“Dispõe sobre a criação da UAI - U￾tendimento Integrado, no 
âmbito da Câmara Municipal de Má￾rio Campos/MG, e dá outras provi￾A Câmara Municipal de Mário Campos/MG, no uso de suas atribuições le￾Unidade de Atendimento Integrado no âmbito da 
nalidade de promover a integra￾celebrar Termo de 
ooperação Técnica com o Estado de Minas Gerais, em conformidade com a 
ação Estadual e Federal vigente, que contenha a descrição de todos os
de Mário Campos/MG.
, para efeitos desta resolução, ins￾trumento pelo qual o Poder Legislativo Municipal com responsabilidade subsidiá￾se em disponibilizar o 
local com estrutura e servidores, sem transferência voluntária de recurso e o Es￾jamento e Ges￾se em dispor da capacitação necessária para efetivação dos 
ade Câmara Mário Campos/MG poderá prestar todos os serviços 
, por meio do Programa Minas Atende da UAI￾manda da população municipal 
e da responsabilidade de demanda da população municipal e da disponibilidade 
Art. 2º – A UAI tem como finalidade facilitar o acesso da p
oferecidos pela Câmara Municip
I. Atendimento centralizado e eficiente para demandas legislativas e administr
vas; 
II. Redução do tempo de espera e maior agilidade na resolução de demandas;
III. Orientação e suporte ao cidadão no acesso a servi
IV. Integração com plataformas digitais e iniciativas que visem à modernização 
administrativa.
Art. 3º – A UAI disponibilizará os seguintes serviços:
I. Coletas digitais para emissão de Ident
II. Obtenção de 1° e 2° vias de carteiras de Identidade;
III. Entrega de carteira de Identidade;
IV. Inclusão de formula datiloscópica
V. Inscrição de CPF; 
VI. Emissão de CPF; 
VII. Obtenção de Carteira de Trabalho
VIII. Alteração de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
IX. Correção de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
X. Entrega de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
XI. Obtenção de atestados de 
A UAI tem como finalidade facilitar o acesso da população aos se
recidos pela Câmara Municipal e por órgãos conveniados, pro
I. Atendimento centralizado e eficiente para demandas legislativas e administr
II. Redução do tempo de espera e maior agilidade na resolução de demandas;
III. Orientação e suporte ao cidadão no acesso a serviços públicos;
IV. Integração com plataformas digitais e iniciativas que visem à modernização 
A UAI disponibilizará os seguintes serviços:
Coletas digitais para emissão de Identidade;
II. Obtenção de 1° e 2° vias de carteiras de Identidade;
trega de carteira de Identidade;
datiloscópica; 
ão de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
VIII. Alteração de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
IX. Correção de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
atestados de antecedentes criminas; 
ção aos serviços 
omovendo: 
I. Atendimento centralizado e eficiente para demandas legislativas e administrati￾II. Redução do tempo de espera e maior agilidade na resolução de demandas;
ços públicos;
IV. Integração com plataformas digitais e iniciativas que visem à modernização 
e previdência social (CTPS);
VIII. Alteração de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
IX. Correção de Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS);
XII. Recebimento de seguro de desemprego;
XIII. Retorno de seguro de desemprego;
XIV. Intermediação de Mão de obra;
XV. Comunicação de Venda de Veículo
XVI. Alteração de endereço;
XVII. Alteração de endereço de veículo;
XVIII. Impressão de 1° e 2° via
XIX. Prova eletrônica legislação/reciclagem;
§1° O rol descritos nos incisos anteriores e exem
cação, após concretização de novo a
expedição de Portaria do Poder Legislativo.
§2° Poderão ser fornecidos ainda, ser
ambiente, que já são execu
Art. 4º – A UAI contará com a seguinte:
I. A UAI contará com espaço físico adequado, equipado 
para atendimento presencial e digital.
II. Os recursos financeiros e materiais necessários à implementação e man
ção da UAI serão oriundos do orçamento próprio da Câmara Municipal, s
tado, se necessário, por convênios e par
Art. 5º A gestão da UAI será de responsabilidade da Mesa Diretora da Câm
Municipal, podendo ser designada uma equipe 
XII. Recebimento de seguro de desemprego;
XIII. Retorno de seguro de desemprego;
XIV. Intermediação de Mão de obra;
Comunicação de Venda de Veículo ao Detran-MG; 
XVI. Alteração de endereço;
XVII. Alteração de endereço de veículo;
XVIII. Impressão de 1° e 2° vias de documentos de veículo 
XIX. Prova eletrônica legislação/reciclagem;
1° O rol descritos nos incisos anteriores e exemplificativo e poderá sofrer m
retização de novo acordo entre os entes parceiros e med
expedição de Portaria do Poder Legislativo.
2° Poderão ser fornecidos ainda, serviços de competência municipal no me
o executados, ou possam ser por este executado.
A UAI contará com a seguinte:
I. A UAI contará com espaço físico adequado, equipado com tecnologia de po
para atendimento presencial e digital.
II. Os recursos financeiros e materiais necessários à implementação e man
ção da UAI serão oriundos do orçamento próprio da Câmara Municipal, s
cessário, por convênios e parcerias. 
A gestão da UAI será de responsabilidade da Mesa Diretora da Câm
dendo ser designada uma equipe específica para sua oper
plificativo e poderá sofrer modifi￾cordo entre os entes parceiros e mediante a 
viços de competência municipal no mesmo 
u possam ser por este executado.
com tecnologia de ponta 
II. Os recursos financeiros e materiais necessários à implementação e manuten￾ção da UAI serão oriundos do orçamento próprio da Câmara Municipal, suplemen￾A gestão da UAI será de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara 
específica para sua operação. 
I. O horário de funcionamento ser
Campos/MG.
Art. 6º – A equipe responsável pelo atendimento na UAI d
periodicamente, com foco em:
I. Atendimento humanizado e eficaz;
II. Conhecimento das leis e processos legislativos;
III. Utilização de sistemas e tecnologias de suporte ao atendimento.
Art. 7º – A UAI deverá monitorar, pe
desempenho: 
I. Tempo médio de atendimento;
II. Índice de satisfação dos usuários;
III. Número de atendimentos realizados mensalmente.
Art. 8º – A UAI - Unidade Câmara de Mário Campos
cordo com os parâmetros
unidades, em local que comporte a demanda a ser oferecida.
Art. 9° Poderá ser criado cargos para compor a UAI 
de Mário Campos/MG, cujas atribuições devem ser descritas em lei esp
devidamente aprovada pela Câmar
Art.10° Correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Mun
as despesas decorrentes da aplicação do disposto desta Resoluç
Art. 11º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua public
. O horário de funcionamento será o mesmo da Câmara Municipal de Mário 
A equipe responsável pelo atendimento na UAI deverá ser c
dicamente, com foco em:
I. Atendimento humanizado e eficaz;
II. Conhecimento das leis e processos legislativos;
III. Utilização de sistemas e tecnologias de suporte ao atendimento.
A UAI deverá monitorar, periodicamente, os seguintes in
I. Tempo médio de atendimento;
II. Índice de satisfação dos usuários;
III. Número de atendimentos realizados mensalmente.
Unidade Câmara de Mário Campos/MG, será implantada 
parâmetros definidos pelo Estado de Minas Gerais em suas o
comporte a demanda a ser oferecida.
Poderá ser criado cargos para compor a UAI – Unidade Câmara Mun
de Mário Campos/MG, cujas atribuições devem ser descritas em lei esp
te aprovada pela Câmara Municipal. 
por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Mun
as despesas decorrentes da aplicação do disposto desta Resoluç
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
o mesmo da Câmara Municipal de Mário 
rá ser capacitada 
III. Utilização de sistemas e tecnologias de suporte ao atendimento.
ndicadores de 
implantada de a￾o Estado de Minas Gerais em suas outras 
Câmara Municipal 
de Mário Campos/MG, cujas atribuições devem ser descritas em lei especifica, 
por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal 
as despesas decorrentes da aplicação do disposto desta Resolução. 
ção.
Reinaldo Francisco da Silva Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos/MG
Vice-Presidente
Reinaldo Francisco da Silva Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos/MG
Nery Alves Ribeiro 
Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos/MG
Sevanir Isaías da Silva Filho 
1° Secretário 
Wilson Francisco Pereira Junior 
2° Secretário 
Reinaldo Francisco da Silva Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos/MG
da Câmara Municipal de Mário Campos/MG
A criação da UAI -
para atender a crescente demanda da população por serviços públicos mais 
geis, acessíveis e eficazes. Com a transformação digital e a busca constante por 
otimização nos serviços adm
a forma como a Câmara Municipal de Mário Campos/MG se relaciona com seus 
cidadãos. 
 A UAI Atendimento
dadãos tenham acesso facilitado a uma gama de serv
organizada e sem a necessidade de deslocamentos excessivos entre dive
órgãos. 
Outro ponto importante é a promoção da 
que a centralização de serviços e a implementação de tecnologias de aut
e digitalização resultarão na redução do tempo de atendimento e no aumento da 
produtividade dos servidores. A UAI permitirá, também, a 
da equipe de atendimento, garantindo que todos os servidores estejam prepar
dos para fornecer informações claras e precisas, em cons
e processos legislativos.
Portanto, a criação da 
para o momento, mas ta
pública e no atendimento eficiente ao cidadão. A Câmara Municipal de Mário 
Campos/MG se compromete a continuar trabalhando para promover um gove
mais transparente, acessível e incl
decisões e soluções. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
vação deste Projeto de Resolução, que, com certeza, contribuirá significat
te para a melhoria do atendimento público e o fortalecimento d
JUSTIFICATIVA 
- Unidade de Atendimento Integrado se faz necess
para atender a crescente demanda da população por serviços públicos mais 
zes. Com a transformação digital e a busca constante por 
otimização nos serviços administrativos, a criação dessa unidade visa m
a forma como a Câmara Municipal de Mário Campos/MG se relaciona com seus 
UAI Atendimento será uma solução estratégica, permitindo que os c
dadãos tenham acesso facilitado a uma gama de serviços municipais, de fo
cessidade de deslocamentos excessivos entre dive
Outro ponto importante é a promoção da eficiência administrativa
lização de serviços e a implementação de tecnologias de aut
sultarão na redução do tempo de atendimento e no aumento da 
dores. A UAI permitirá, também, a capaci
tendimento, garantindo que todos os servidores estejam prepar
dos para fornecer informações claras e precisas, em consonância com as normas 
e processos legislativos.
Portanto, a criação da UAI Atendimento não é apenas uma necessid
to, mas também um passo importante na modernização da gestão 
mento eficiente ao cidadão. A Câmara Municipal de Mário 
Campos/MG se compromete a continuar trabalhando para promover um gove
mais transparente, acessível e inclusivo, colocando a população no centro das 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
ção deste Projeto de Resolução, que, com certeza, contribuirá significat
te para a melhoria do atendimento público e o fortalecimento da dem
se faz necessária 
para atender a crescente demanda da população por serviços públicos mais á￾zes. Com a transformação digital e a busca constante por 
riação dessa unidade visa modernizar 
a forma como a Câmara Municipal de Mário Campos/MG se relaciona com seus 
ca, permitindo que os ci￾ços municipais, de forma 
cessidade de deslocamentos excessivos entre diversos 
eficiência administrativa, visto 
lização de serviços e a implementação de tecnologias de automação 
sultarão na redução do tempo de atendimento e no aumento da 
itação contínua
tendimento, garantindo que todos os servidores estejam prepara￾nância com as normas 
não é apenas uma necessidade 
mbém um passo importante na modernização da gestão 
mento eficiente ao cidadão. A Câmara Municipal de Mário 
Campos/MG se compromete a continuar trabalhando para promover um governo 
ulação no centro das 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a apro￾ção deste Projeto de Resolução, que, com certeza, contribuirá significativamen￾a democracia local. 

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