texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA
Cuidando da nossa gente, ienes eme memm smmmermenaro E
transformando q nosso Futuro.
Mário Campos, 31 de janeiro de 2025
MENSAGEM N'º05/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 49 E ANEXOS |, ||, HI E IV DA
LEI 596/2017 QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIAS E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS” PARA PROMOVER A
EXTINÇÃO DOS CARGOS DE ENGENHEIRO ELETRICISTA E ENGENHEIRO QUÍMICO
E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Projeto de Lei ora proposto tem como esteio extinguir os cargos de Engenheiro
Químico e Engenheiro Eletricista e ampliar o número de vagas destinadas ao cargo de
Engenheiro Civil.
Tal alteração justifica-se pela necessidade de engenheiro civil no município,
enquanto que as funções destinadas a engenheiro químico e eletricista não possuem a
mesma necessidade.
Ademais cumpre ressaltar que não haverá impacto financeiro já que o número de
cargos extintos e criados é o mesmo e com os mesmos vencimentos.
Por fim, atendendo ao art. 122, inciso IX, da Lei Orgânica, submeto a proposta ao
exame dessa Casa Legislativa, requerendo sua apreciação em regime de urgência.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências os meus protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Reinaldo F. Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: 3577-2006.
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
PROJETO DE LEINº /2024
ALTERA O ART. 49 E ANEXOS 1 IL II E IV DA LEI
596/2017 QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
CARREIAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS” PARA
PROMOVER A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE
ENGENHEIRO ELETRICISTA E ENGENHEIRO
QUÍMICO E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO
CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS no uso de suas atribuições
legais, após aprovação da Câmara Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Engenheiro Eletricista e Engenheiro Químico,
previstos no art. 49 da Lei 596/2017, e nos anexos 1, II, Hle IV.
Art. 2º Amplia o número de vagas do cargo de ENGENHEIRO CIVLL prevista no
anexo II, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O...
[45 | ENGENHEIRO CIVIL | VAGAS: 04 |
n
O.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá realizar as adequações necessárias nos
planos de carreira, editais de concursos públicos e demais normativas para assegurar a
implementação desta Lei.
Art. 4º Não haverá impacto orçamentário e financeiro visto que o número de cargos
extintos e criados é o mesmo, inclusive com o mesmo vencimento. As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 31 de janeiro de 2024.
ANDRES ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32.470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.: (31) 3577-2006.
open original →