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— PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
SAMMANTTA BLEME
PROJETO DE LEI Nº1Ú.de de fevereiro de 2025.
Altera os artigos 3º, 4º, 6º e revoga 0 Art.
7º, renumerando os demais artigos da Lei
nº 710 de 06 de julho de 2021.
A Câmara Municipal de Mário Campos, através de seus representantes legais aprovou, e eu.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues, Prefeita Municipal, no uso de minhas atribuições
legais, sanciono, passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 1º. Altera o Art.3º da Lei nº 710 de 06 de julho de 2021, passando a vigorá com a
seguinte redação:
Art. 3º. O comitê será constituído pelos presidentes das associações devidamente
constituídas e ativas, com sede no território de Mário Campos.
81º. A comunidade sem associação de moradores devidamente constituída ou
inativa poderá nomear uma pessoa, moradora fixa do local há pelo menos 02
(dois) anos comprovados por declaração de própio punho com assinatura de duas
testemunhas. A comunidade deverá entregar o comunicado formal na secretaria
da Câmara endereçada à comissão de vereadores que acompanham as tratativas
da Vale.
$ 2º. Fica autorizado a participação de até dois representantes das famílias que
tiveram vítimas fatais no rompimento da barragem.
83º. Fica a Associação AVABRUM autorizada a indicar um representante,
preferencialmente, morador (a) da Cidade de Mário Campos.
$ 4º. Fica validada a participação de um membro e um suplente de cada
comissão de atingidos já reconhecida pelas Instituições de Justiças dentro de
todo o processo.
Art. 2º. Altera o Art.4º passando a vigorá com a seguinte redação:
Art. 4º. Fica a Câmara Municipal responsável pelo processo de divulgação desta
Lei e a Comissão Especial responsável pela formação do comitê de lideranças
comunitárias de Mário Campos.
Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.meg.leg.br / e-mail: faleconosco(imariocampos.meg.leg.br
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C M M C SAMMANTTA BLEME
anttablem Jeg.br Cel: (31) 998711436
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi 000
Art. 3º. Altera o Art.6º passando a vigorá com a seguinte redação:
Art.6º. O comitê se reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente a cada convocação da comissão de Vereadores ou do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. Revoga-se o Art. 7º e renumera os demais artigos.
Mário Campos, em de fevereiro de 2025.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconoscoimariocampos.mg.leg.br
i PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
C M M C . SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme(mariocampos.mg.leg.br Cel: (31) 998711436
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi cortante
Pécid
Justificativa
A alteração proposta visa adequar a Lei para a realidade atual da nossa cidade e do processo
de reparação.
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Sammantta Bleme
Vereadora
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.meg.leg.br / e-mail: faleconosco(imariocampos.mg.leg.br
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