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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS / MG
| ATA — Gabinete do Vereador
f cmme | NERY DO TANGARÁ
Nery Alves Ribeiro pis
Requerimento nº 26, de 06 de fevereiro de 2025
Senhores vereadores,
Senhoras vereadoras,
Considerando o Art 5º, XXXIII, CF — todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Considerando o Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno
do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Estes Parlamentares, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, e na prerrogativa prevista no artigo
5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que garante a todos o direito de acesso às
informações de interesse público, vêm, respeitosamente, requerer a V.Exa.
informações que foram pautadas na reunião do dia 05 de fevereiro deste ano, entre
Emater e Sindicatos e Agricultores-na-sede da Prefeitura.
Sala das Sessões,
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Nery Alves Ribeiro
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