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[+ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
INDICAÇÃO Nº 42, de 05 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que esta subscreve esta Indicação, com fundamentação no
Art. 126 do Regimento Interno, vem SUGERIR ao Executivo Municipal que
viabilize a atualização da Lei Complementar n.º 07 de 24 de julho de 2003, que
institui o Código de Postura do município.
Justificativa:
O Código de Posturas é responsável por estabelecer as normas
disciplinadoras do bem-estar e da higiene pública, do funcionamento de
atividades econômicas e demais relações jurídicas entre a administração
municipal, a população e empresas/empreendimentos que atuam no município.
Considerando que o Código em vigor foi elaborado em 2003, alguns
pontos não atendem às necessidades dos moradores e da cidade, causando por
muitas vezes desordem e conflitos de entendimentos.
Sendo assim, ressalto que é de extrema importância que o Código de
Posturas seja revisado e atualizado, levando em consideração a atual realidade
de Mário Campos. Contudo, a iniciativa da criação/alteração deste Código nasce
do Poder Executivo.
Expostas às justificativas, solicitamos apoio aos colegas vereadores
para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões,
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. A le k . .
SevanirIsdids dd Silva Filho
+ Vereador
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UMICIPAL DE MÁRIO CAMPOS:
Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio — CEP: 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
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