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a PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL na
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS L
CM MC ! GABINETE DO 2 SECRETÁRIO . coa
* VEREADOR WILSON FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR (WILSON JÚNIOR)
INDICAÇÃO Nº 49, de 19 fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Os Vereadores que esta subscrevem, com fundamento no art. 126 do
Regimento Interno, vem sugerir ao Executivo Municipal, que realize a contratação ou
viabilize parceria com médico ou empresa médica que possua aparelho de
ultrassonografia portátil para que sejam realizados exames ultrassonográficos no
município.
Justificativa:
A atuação de um profissional que realize os exames de ultrassom diagnóstico
é fundamental para atender às demandas clínicas dos pacientes do município. Esse
equipamento desempenha um papel crucial na monitorização contínua dos pacientes,
permitindo uma avaliação precisa do estado de saúde em tempo real. O ultrassom é
um exame realizado de forma não invasiva. Termos no município um profissional que
realize o ultrassom diagnóstico nos permitirá realizar exames diagnósticos precisos e
oportunos, facilitando o planejamento de tratamentos adequados para os pacientes.
Ademais, sendo realizados os exames de ultrassom no município, os pacientes
não terão a necessidade de se deslocarem para outros municípios para realizarem os
exames, trazendo mais comodidade e também agilidade no atendimento aos
pacientes.
Sala das sessões,
— NERYALVES
Vereador Vice - Presidente
A
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Ú tu Ia gu AV
WILSON FRANCISCO Pi REIRA JÚNIOR
jó (Vereador 2º Secretário
Avenida Petrina Augusta de Jesu:
Coniatos: (31) 3577-2662 - site: marioc; ampos.mg
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