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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer).
native_id1609

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-26 Parecer favorável da comissão
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-21 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T08:46:17.811908-03:00 Aprovado Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
Projeto de Le: 15, de 07 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a divulgação dos direitos
da pessoa com neoplasia maligna
(câncer).
O Município de Mário Campos, por seus representantes, decretou, e eu,
Prefeita Municipal, em meu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada, no Município, a divulgação dos direitos da pessoa
com neoplasia maligna (câncer) e dos números de telefone para informações.
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º desta lei deverá ser feita em todos os
sítios eletrônicos públicos e publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular,
de modo a facilitar o acesso e a visibilidade ao público.
Parágrafo único - A divulgação a que se refere o caput deste artigo conterá
informações a respeito dos seguintes direitos da pessoa com neoplasia maligna:
| - aposentadoria por invalidez;
li - auxílio-doença;
Ill - isenção de Imposto de Renda - IR - na aposentadoria;
IV - isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -
na compra de veículos adaptados;
V - isenção de Imposto dobre Produtos Industrializados - IPI - na compra de
veículos adaptados;
VI - isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
- para veículos adaptados;
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32470-000
Contatos: (21) 3577-2662 - site: mariocampos rag.leg br / e-mail: faleconoscogpmariocampos.mg leg br
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“o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOSIMG EMMO |
VII - quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação
- SFH;
VIII - saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IX - saque do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
X - Benefício de Prestação Continuada - BPC;
XI - cirurgia plástica reparadora de mama.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orça-
mentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 07 de fevereiro de 2025.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos mg.leg.br / e-mail faleconoscogpmariocampos mg teg.br
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“ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
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+
CMMC
Justificativa
O diagnóstico de Neoplasia Maligna, popularmente conhecido como câncer,
desencadeia profundas repercussões tanto no aspecto físico quanto emocional do
paciente, gerando um sofrimento imenso que afeta sua saúde mental e pode levar a
um distúrbio psicológico significativo. O impacto psicossocial dessa doença não se
restringe ao paciente, mas se estende a todos os membros de sua família, que se
veem forçados a ajustar sua dinâmica cotidiana para lidar com as exigências do
tratamento, o que demanda um processo de reorganização das rotinas e dos cuidados
necessários.
Além disso, muitos pacientes desconhecem seus direitos legais e enfrentam
dificuldades financeiras, agravadas pela precariedade das condições sociais e
econômicas. Esses fatores muitas vezes colocam o paciente e sua família em uma
situação de vulnerabilidade social, tornando ainda mais difícil o enfrentamento da
doença e o acesso a tratamentos adequados.
O tratamento do câncer, na maioria das vezes, é longo e oneroso. Por isso, é
essencial que os pacientes e seus familiares estejam plenamente informados sobre
os direitos garantidos por lei, como o auxílio-doença, o saque integral do FGTS,
entre outros benefícios, que podem minimizar as dificuldades financeiras durante o
processo de tratamento.
A divulgação ampla desses direitos é de extrema importância, pois pode aliviar
os impactos financeiros e sociais enfrentados por aqueles que estão em busca da
cura e tratamento da doença, garantindo um suporte fundamental para que possam
concentrar suas energias no processo de recuperação.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposição.
Gabinete do Vereador,
Sevanirisáias da Silva Filho
Vereador
A
Contatos: (31)
ida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcisio - CEP: 32.470-000
-2662 — site: mariocampos mg leg.br / e-mail: faleconoscogpmariocampos.mg leg.br

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