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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG CMMC
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política
Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem.
O Município de Mário Campos, por seus representantes, decretou, e eu,
Prefeita Municipal, em meu nome, sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política Municipal de Aten-
ção Integral à Saúde do Homem.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput deste artigo visa promover a
melhoria das condições de saúde da população masculina do município de Mário
Campos, contribuindo de modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade
dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante
a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde.
Art. 2º A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, de que
trata o artigo 1º desta Lei, será regida pelos seguintes princípios:
| - universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde voltados à popu-
lação masculina, abrangendo a disponibilidade de insumos, equipamentos e materiais
educativos;
Il - humanização e qualificação da atenção à saúde do homem, com vistas à
garantia, à promoção e à proteção dos direitos do homem, em conformidade com os
preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais;
Ill - corresponsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida da população
masculina, implicando articulação com as diversas secretarias e com a sociedade;
IV - orientação à população masculina, aos familiares e à comunidade sobre a
promoção, a prevenção, a proteção, o tratamento e a recuperação dos agravos e das
enfermidades do homem ..
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 - site: mariocampos.mg leg.br / e-mail faleconoscoQQmariocampos.mg leg.br
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Art. 3º Art. 3º - A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem
possui as seguintes diretrizes, a serem observadas na elaboração dos planos, progra-
mas, projetos e ações de saúde voltados à população masculina:
| - integralidade na atenção à saúde do homem, mediante adoção de meca-
nismo que assegurem a continuidade da atenção, em todos os níveis de complexidade
do sistema, assim como atuação sobre os determinantes do processo saúde e doença
na população masculina;
Il - organização dos serviços públicos de saúde de modo a acolher e fazer com
que o homem e sinta-se integrado;
HI - priorização da atenção básica, com foco na estratégica de saúde da família;
IV - reorganização das ações de saúde por meio de uma proposta inclusiva, na
qual os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos
e, por sua vez, os serviços de saúde reconheçam homens como sujeitos que neces-
sitam de cuidados;
V - execução integrada da Política Municipal de Atenção à Saúde do Homem
com as demais políticas, programas estratégicas e ações da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 4º No âmbito da Rede Municipal de Saúde, são objetivos da Politica Muni-
cipal de Atenção Integral à Saúde do Homem:
| - implementar, acompanhar e avaliar as ações de atenção integral do homem,
priorizando a atenção básica;
Il - apoiar técnica e financeiramente a implementação e acompanhar dos ser-
viços e ações de atenção integral à saúde do homem;
Hi - promover a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à imple-
mentação da Política;
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IV - incentivar as ações educativas que visem à promoção e atenção da saúde
do homem;
V - promover a capacitação e a qualificação das equipes da Rede Municipal de
Saúde para execução das ações propostas na Política Municipal de Atenção Integral
à Saúde do Homem;
VI - promover, junto à população, ações de informação, educação e comunica-
ção em saúde visando difundir a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do
Homem;
VII - estimular e apoiar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, o
processo de discussão com participação de todos os setores da sociedade e foco no
controle social, nas questões pertinentes à Política Municipal de Atenção Integral à
Saúde do Homem;
VIII - analisar os indicadores que permitam o monitoramento das ações e dos
serviços, assim como a avaliação do impacto dessas ações e serviços, redefinindo as
estratégias e atividades que se fizerem necessárias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, 19 de fevereiro de 2025.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio = CEP: 32.470-000
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=— = JUSTIFICATIVA
O objetivo deste projeto de lei é autorizar o Poder Executivo a criar a Política
Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem.
Os homens são afetados por doenças específicas do sexo masculino, como os
cânceres e as infecções da próstata, pênis e testículos. Além disso, enfrentam
transtornos dg saúde comuns a ambos os sexos, mas com taxas de morbimortalidade
mais altas, como o consumo excessivo de álcool, obesidade, AIDS, tuberculose,
cânceres do aparelho respiratório, esôfago e estômago, e doenças cardíacas
isquêmicas.
A maior exposição dos homens a fatores de risco reflete-se nas taxas de
mortalidade, na composição da população e nas expectativas de vida, por sexo.
Em Minas Gerais, a expectativa de vida ao nascer é de 77,5 anos, com uma
diferença de 6,3 anos entre os sexos:
e Homens: 74,2 anos
e Mulheres: 80,4 anos
A diferença na expectativa de vida entre homens e mulheres é atribuída a
pan ane
diversos fatores, inell
condições socioeconômicas.
De acordo com o Censo Demográfico de 2022, a população de Mário Campos,
Minas Gerais, é de 15.900 habitantes. (IBGE.GOV.BR)
Embora o Censo de 2022 não forneça a distribuição por sexo, dados do Censo
de 2010 indicam que a população era composta por 6.643 homens e 6.571 mulheres,
totalizando 13.214 habitantes. (ETPABGE.GOV.BR)
|
|
!
Código do
Í Í
Total da população, Total da população | Total da
município | |
Nome do municipio | seios
fuera urbana rural | população 2010
| população 2000 |
|
|
|
Total de homens | Total de mulheres |
H |
I
!
,
|
i
|
3140159 Mário Campos 10,535 683 es 12481 133 13214
Considerando o aumento populacional de 20,23% entre 2010 e 2022, é
razoável estimar que a proporção de homens e mulheres tenha se mantido
semelhante. ,
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7) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG RE
Portanto, a estimativa para 2022 (último censo demográfico) é de
aproximadamente 8.000 homens em Mário Campos.
Considerando as estimativas de que a maior parte da população de Mário
Campos é masculina e que muitas doenças ainda é um tabu para esse público, a
implementação dessa política visa melhorar a atenção à saúde dos homens, que,
como mencionado anteriormente, estão mais expostos a doenças e agravos
específicos do sexo masculino, como cânceres, doenças” cardíacas e problemas
relacionados ao consumo excessivo de álcool, obesidade e outros fatores de risco.
Além disso, a política ajudaria a reduzir as altas taxas de morbimortalidade
entre os homens, abordando suas necessidades específicas de saúde e garantindo
que eles tenham acesso a cuidados médicos adequados. A criação dessa política
também pode ajudar a superar barreiras culturais que ainda existem, muitas vezes,
relacionadas à relutância dos homens em procurar atendimento médico, promovendo
a prevenção, diagnóstico precoce e tratamento eficaz.
Com uma população predominantemente masculina, essa lei se toma ainda
mais relevante para o bem-estar coletivo e para a promoção da qualidade de vida dos
habitantes de Mário Campos, especialmente se focada em ações direcionadas a
comportamentos de risco e prevenção de doenças.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposição.
Gabinete do Vereador,
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