br-locleg corpus explorer

← Mário Campos (MG)

materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre a nomeação da rua sem nome, entre a Câmara Municipal de Mário Campos e a Casa Paroquial Imaculada da Conceição para "Travessa Imaculada da Conceição"
native_id1612

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T09:02:50.936243-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

EEy
& PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação da Rua “
sem nome” entre a Câmara Municipal
de Mário Campos e a Casa Paroquial
Imaculada da Conceição para
“Travessa Imaculada da Conceição”
Art. 1º Fica nomeada a Rua “ sem nome" entre a Câmara Municipal de Mário
Campos e a Casa Paroquial Imaculada da Conceição para “Travessa Imaculada da
Conceição”
Art. 2º A alteração do nome da via será comunicada aos órgãos competentes;
Art. 3º O Executivo Municipal providenciará a aquisição da placa indicativas;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo nomear a Rua “ sem nome” entre a
Câmara Municipal de Mário Campos e a Casa Paroquial Imaculada da Conceição
para “Travessa Imaculada da Conceição”. Devido o local não ter nomeação, tem
ocasionado problemas significativos, como atrasos na entrega de correspondências
e encomendas, dificuldades na localização por visitantes e prestadores de serviços,
além de prejuízos para os moradores e comerciantes locais, e também a falta de
iluminação pública.
A nomeação proposta visa aprimorar a organização do espaço urbano,
assegurando maior clareza na identificação da via. Ademais, destaca-se que a
nomeação será realizada de forma planejada, minimizando os impactos para a
população, com a devida comunicação aos órgãos competentes, participando de um
desenvolvimento sustentável e bem estar social.
Por fim, a nomeação da rua contribuirá para a eficiência na logística e na
prestação de serviços públicos, bem como para a comodidade e bem-estar da
comunidade local.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Vereador Presidente

open original →