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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG Femmc
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº3 12025
“Revoga o artigo 28 da RESOLUÇÃO
Nº 07, de 27 de dezembro de 2024
(Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mário Campos)”.
A Câmara Municipal de Mário Campos/MG, no uso de suas atribuições le- gais,
resolve:
Art. 1º — Fica revogado o artigo 28 da Resolução Nº 07, de 27 de dezembro de
2024.
Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dia
Reinaldo Francisco da Silva itads
Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos/MG
Nery Alves Ribeiro
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mário Campos/MG
Sevanir Isaías da Silva Filho
1º Secretário
(9)
Ulala
Wilson int ereira Junior
2º Secretário
esus, 100 - São Tarcisi
os my.leg.pr º e-mail
-000
campos mg leg.br
Contatos: (31) 35
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG TEMMC
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste Projeto de Resolução é revogar o artigo 28, que obriga o
Presidente da Câmara Municipal, ao fazer uso de seu direito de fala, a se afastar
temporariamente da presidência, para que, após sua fala, retome o cargo.
Essa medida tem se mostrado um entrave desnecessário para o andamento das
sessões. O direito de fala dos vereadores é garantido pela Constituição, sendo
fundamental para que expressem suas opiniões e posicionamentos sobre assuntos
importantes para o município. No entanto, obrigar o Presidente a se afastar da
presidência para exercer esse direito acaba gerando uma interrupção nos
trabalhos, o que contribui para atrasos e aumenta a duração das sessões de forma
desnecessária.
Ao revogar esse artigo, buscamos tornar o processo mais ágil e eficiente, sem
prejudicar o direito dos vereadores de se manifestarem. Com essa mudança, as
sessões podem ser mais produtivas, permitindo que os temas sejam discutidos e
votados de maneira mais rápida e sem a burocracia extra que só atrasa o
andamento dos trabalhos.
Portanto, a revogação do artigo 28 será um passo importante para tornar a Câmara
Municipal mais dinâmica, sem que isso comprometa a qualidade dos debates e
decisões. Com essa mudança, as sessões se tornarão mais rápidas, fluidas e com
foco no que realmente importa para a população.
Por isso, conto com a colaboração de todos para a aprovação deste projeto.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos mg leg.br ! e-mail: faleconoscoGimariocampos.mg leg.br
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