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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
C M M C GABINETE DO VEREADOR RepublicanoskiO
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 55, 25 de Fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que subscreve esta indicação, conforme norma estabelecida no
Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal que seja providenciada a criação
da Guarda Municipal no município de Mario Campos.
Justificativa:
Considerando a necessidade de garantir mais segurança e proteção à
população, bem como de proporcionar um maior suporte nas ações de fiscalização e
preservação da ordem pública, é fundamental que o município de Mario Campos crie
a Guarda Municipal.
A criação deste órgão visa proporcionar um atendimento mais eficiente às
demandas de segurança pública, colaborando com as forças de segurança estaduais,
como a Polícia Militar, e garantindo a proteção do patrimônio público e o bem-estar
dos cidadãos.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 13.022/14 (Lei Geral das Guardas
Municipais) asseguram que os municípios podem instituir e desenvolver as Guardas
Municipais, com o objetivo de promover a segurança pública local e colaborar com a
redução da criminalidade nas áreas urbanas e rurais.
A criação da Guarda Municipal em Mario Campos trará benefícios diretos à
população, com o fortalecimento da segurança, a prevenção de crimes e a proteção
do patrimônio público, além de possibilitar o acompanhamento mais eficaz das
políticas de segurança no município.
Diante do exposto, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias
para a criação da Guarda Municipal, contribuindo para a melhoria da qualidade de
vida e a segurança de todos os munícipes.
Agradeço antecipadamente pela atenção e compreensão da importância dessa
proposta e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões,
a Marcos Antônio Araujo
£L Leoeea DISCUSS Vereador amem cem amermmaanme rena
[PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS;
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Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
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