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materia nº 56/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaSugere ao Executivo Municipal que seja providenciado o fornecimento de Kit Maternidade nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) do município de Mario Campos
native_id1626

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T09:32:53.044579-03:00 Aprovado Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
C MMC GABINETE DO VEREADOR RepublicanosfiO
MARCOS ANTÔNIO ARAUJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 56, de 25 de Fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Vereador que subscreve esta indicação, conforme norma estabelecida no
Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal que seja providenciado o
fornecimento de Kit Maternidade nos CRAS (Centros de Referência de Assistência
Social) do município de Mario Campos.
Justificativa:
Considerando a importância do apoio às famílias durante o período pós-natal e
a necessidade de garantir a assistência a todas as mães, é fundamental que a
prefeitura disponibilize Kits Maternidade para as gestantes atendidas pelos CRAS,
como forma de apoiar o cuidado e o bem-estar das mães e dos recém-nascidos.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência
Social) preveem o direito de acesso a serviços de assistência social, visando garantir
o apoio necessário às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Muitas famílias enfrentam dificuldades para arcar com os custos iniciais com o
bebê, e o fornecimento do Kit Maternidade contribuirá para um acolhimento mais digno
e seguro no momento do nascimento, além de representar um importante auxílio à
saúde e ao desenvolvimento das crianças.
Diante do exposto, solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias
para a implementação deste serviço, beneficiando assim todas as gestantes do nosso
município.
Agradeço antecipadamente pela atenção e compreensão da importância dessa
proposta e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
ni ato
Vereador
Gabinete do vereador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO C calos
Bl.
Os ag Hora: Jo: so
“CET res ce erecmmems
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br

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