br-locleg corpus explorer

← Mário Campos (MG)

materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre emenda aditiva à Lei Municipal nº 544, de 13 de outubro de 2015, acrescentar o art. 12-A e dá outras providências.
native_id1638

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T08:56:20.492695-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

A] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOSIMG | | End pas
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br
PROJETO DE LEINº 4) /2025
Pº. DISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA À LEI
MUNICIPAL Nº 544, DE 13 DE OUTUBRO DE
2015, ACRESCENTAR O ART. 12.A E DÁ
aos OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica acrescido o artigo 12-A à Lei Municipal nº 544, de 13 de
Outubro de 2015, com a seguinte redação:
Art. 12-A A publicidade dos benefícios eventuais concedidos pela Política
de Assistência Social deverá ser amplamente divulgada nas repartições
públicas municipais, por meio de cartazes, murais informativos, sites
oficiais da Prefeitura e demais canais de comunicação pública, a fim de
garantir o acesso à informação por parte da população.
8 1º A divulgação deverá conter informações claras sobre os critérios de
concessão, os valores dos benefícios, os requisitos necessários e os prazos para
solicitação.
— S 2º As informações devem ser atualizadas periodicamente, conforme alterações
nas normativas e valores dos benefícios.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente emenda aditiva visa garantir maior transparência e
acesso à informação sobre os benefícios eventuais concedidos pela Política de
Assistência Social, permitindo que os cidadãos possam conhecer de forma clara
Os critérios e condições para usufruir de tais benefícios, promovendo a inclusão
e a justiça social.
Andresa Aparecida Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(amariocampos.mg.leg.br
ed
sam PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG mid
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos(Omariocampos.mg.leg.br
Justificativa: no
À presente emenda aditiva à Lei Municipal nº 544, de 13 de Outubro de
2015, tem como objetivo garantir maior transparência e acesso à
informação sobre os benefícios eventuais concedidos pela Política de
Q
(6)
7
da ampla divulgação desses benefícios nas
repartições públicas municipais e nos canais de comunicação da
Prefeitura, visa assegurar que todos os cidadãos, especialmente aqueles
em situação de vulnerabilidade social, tenham pleno conhecimento
sobre os critérios de concessão, os valores dos benefícios, os requisitos
necessários e os prazos para solicitação.
A transparência na comunicação é fundamental para promover q
inclusão social e garantir que os cidadãos possam acessar de forma clara
e objetiva as informações necessárias para usufruir dos benefícios a que
têm direito. Além disso, a atualização periódica das informações
assegura que a população esteja sempre informada sobre eventuais
alterações nas normativas e valores dos benefícios, evitando
desinformação e possíveis exclusões.
Com essa medida, espera-se aumentar a efetividade da Política de
Assistência Social, permitindo que mais pessoas possam ter acesso aos
benefícios disponíveis, contribuindo para o fortalecimento da justiça
social e o bem-estar da população.
Por fim, a adoção desta emenda representa um compromisso com a
transparência, a inclusão e a eficiência na gestão pública, reforçando a
importância de uma comunicação clara e acessível à população,
especialmente aos grupos mais vulneráveis.
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
]
EA ) a
aa PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG rEMME
GABINETE DO VEREADOR
MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS)
ver.pr marquinhos(Omariocampos.mg.leg.br
Essa justificativa reforça a importância da emenda para garantir a
transparência e o acesso à informação sobre os benefícios sociais,
promovendo a inclusão e o fortalecimento da política pública de
assistência social no município.
Câmara Municipal de Mário Campos, 25 de Fevereiro de 2025.
Pastor Marquinho
Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br

open original →