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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a inclusão de parágrafo único ao artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos – MG
native_id1652

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição arquivada
2025-02-24 Proposição aprovada U
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-24 PARECER FAVORÁVEL PELA TRAMITAÇÃO
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-24 Apresentação em Plenário
2025-02-24 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T14:08:53.667371-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EE MÁRIO CAMPOS — MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº D /2025
Câmara Municipal de Mário Campos
. cur 01.619.123/0001-78
ETA EM:
Altera a redação do artigo 35, e alínea C, do
inciso II do artigo 36 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Mário Campos.
RIO CAMPOS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
am atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno, faz saber que aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. As comissões são órgãos técnicos compostos de 4 (quatro) vereadores, com a
finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre ela, de proceder
estudos sobre assuntos de natureza essencial, bem como de investigar fatos determinados de
interesse do município, sendo composta por Presidente, Relator, Membro e Membro Substituto.
Art 2º: A Alínea €, do inciso I do artigo 36, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Comissão Parlamentar de Inquérito, formada por 4 (quatro) parlamentares, criada para apurar
irregularidades administrativas do Executivo, da Administração Indireta e da própria Câmara,
mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Casa, devendo a indicação das provas
constar do requerimento que solicitar a constituição desta Comissão. ”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos, de de 2025.
“Ator pet 40 porogeço 3º
Avenida Governador Magalhães Pinto, 300, Centro - CEP 32.470-000 — Tel. (31) 3577-2662 — e-mail: camara(Oemmc.mg.gov.br - wuw.cmme,mg.gov.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS — MINAS GERAIS
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Presidente da CMMC
Nery Alves Ribeiro
- Vice-Presidente
€
Sevanir Isaias da Silva Filho
1º Secretário
Wilson Francisco Pereira Junior
2º Secretário
Avenida Governador Magalhães Pinto, 300, Centro - CEP 32.470-000 — Tel, (31) 3577-2662 — e-mail: camara(Demme.mg.gov.br — www cmmemg.gov.br
POA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo promover uma adequação no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, ampliando a composição das comissões
técnicas para quatro membros. A alteração proposta visa garantir uma maior representatividade
e pluralidade de opiniões no processo de análise e parecer das matérias legislativas, bem como
aprimorar os estudos e investigações de interesse municipal.
Além disso, a modificação permitirá um melhor funcionamento das comissões, assegurando
um processo mais democrático e transparente no exame das proposições submetidas à Câmara.
Dessa forma, a inclusão de um quarto membro fortalece o caráter técnico e deliberativo desses
órgãos, contribuindo para a eficiência e qualidade do trabalho legislativo.
Ms
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto
de Resolução.
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
Presidente da CMMC
Nery Alves Ribeiro
ss E Vice-Presidente
Sevanir Isaias da Silva Filho
1º Secretário
Wilson Francisco Pereira Junior
2º Secretário
Avenida Governador Magalhães Pinto, 300, Centro - CEP 32.470-000 — Tel.: (31) 3577-2662 — e-mail: camara(Demme.mg.gov.br — wunw.cmimc.mg.gov.br

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