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a PREFEITURA
Mário Campos nei
Cuidando da nossa gente,
transformando o nosso futuro.
Mário Campos, 19de março de 2025.
MENSAGEM Nº 09/2025. .
Senhor Presidente, Sp
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência;-para:exame:dessa
egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no Valor de RS721.317,20
(setecentos e vinte e um mil trezentos e dezessete reais e vinte centavos) e dá Outras
Providências”
O presente projeto de fe, é de suma importância para. oportunizar a
compra de veículos que serão destinados à Saúde. Reiteramos que os recursos
chegaram aos cofres do Município através de Emendas Parlamentares,
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam [e
encaminhamento do presente projeto de lei à elevada apifciação dessa Casa
Legislativa. : o
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência potes de:
consideração. TRES ond
” ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Reinaldo Francisco de Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG. am
*âmara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.919,423/000%- 78.
RECEBIDO EM.
censor
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CEP.: 32,470-000
CNPJ.: 01.612.508/000103 Tel.:
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente;
transformando o nosso. utueia,
E
pu
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº del /2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$
721.317,20 (SETECENTOS E VINTE E UM MIL E
TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E VINTE
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Mario Campos, através de seus representantes legais aprovou, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 721.317,20 (setecentos e vinte e um mil e
trezentos e dezessete reais e vinte centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para
o exercício de 2025:
09.01.01.10.122.0013.1015 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAUDE
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1157 2621003220 433.140,66
09.01.01.10.122.0013.1015 - EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAÚDE
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1158 2621003210 288.176,54
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor
de R$ 721.317,20 (setecentos e vinte e um mil e trezentos e dezessete reais e vinte
centavos).
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. '
Prefeitura de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, em dezenove de março de 2025.
(19/03/2025).
ANDRESA APARECIDA ROCHA RODRIGUES
: . Prefeita Municipal
: a o O a DOSfh H stis
Pos 016 LE/LUQULIO e: os
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