ár ; PREFEITURA
Mário Campos
Eulidando-da nossa gente,
tranisFormando 6 nósso Futuro,
-
Mário Campos, 19 de março de 2025.
MENSAGEM Nº 4 12025
Senhor Presidente,
“Submeto à apreciação de V. Exa. e dos ilustres membros desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento do Município, com o objetivo de realizar adequações nas dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
A presente proposição justifica-se pela necessidade urgente de garantir
o funcionamento adequado dos serviços e programas da Secretaria, especialmente
no que se refere à manutenção de ações essenciais voltadas à população em situação
de vulnerabilidade social. A medida “também visa assegurar a continuidade e
regularidade dos serviços públicos prestados à nossa população.
Dada a urgência e relevância da matéria, solicito que este Projeto de Lei
tramite em caráter de urgência.
Renove a V. Exa, e ao nobre corpo parlamentar os protestos de estima
e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
RE) Vereador Reinaldo Francisco Silva de Magalhães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
EEE Nanapal do Mário CANDRESA APARÉCIDA ROCHA RODRIGUES
TED municipal de Mário CANNDRES,
rar a] 04519,123/0001-78 = | Prefeita Municipal
RECEBIDO EM: : .
y
| Bsso LB topar Bm |
reset,
Rua Otacílio Paulino, 252, São Tarcísio, Mário Campos/MG CER.: 32.470-000
CNPJ: 01,612.508/000103 Tel.: 5
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
Hansformendo [o] nesse fatura,
o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº + a; SM +/2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
o - “ADICIONAL SUPLEMENTAR “AO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$
832.190,05 (OITOCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E
CENTO E NOVENTA REAIS E CINCO CENTAVOS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de-Mario Campos, através de seus representantes legais
aprovou, é eu; Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 832.190,05 (oitocentos e trinta e
dois mil e cento e noventa reais e cinco centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2025:
1202.01.08.122.0005.2180- “MANUTENÇÃO CADASTRO ÚNICO PARA FROG. EOCIAIS E PAS
aan0ã800 - Ouiros Serviços de Terceiros - P. E 1002 26en000ggo 18.780,51
12.02.01.08.345.0005.2178 - MANUTENÇÃO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMÍLIA CRA S |
S3903900 -Duiros Serviços de Temmsiros =P.F 1082. 2880000900
120201.08.122 0000.1087 "EQUIP PLO CADASTRO ÚNICO PYPROS. SOCIAIS E PAB
E 44005200 » Equipamentos é Mat Pecmanentes Mes 2eso0nnaDO e2.602,04
12.02.01.08.122. 00061087 - EQUIP, P/O CADASTRO ÚNICO PY FROG. SOCIAIS E PAR
44005200 - Equipamentos g Mai Permanentes 1164 =rbsoosnto Sm Sa1,14
1202.0108.122.0008,2180 - MANUTE! ENÇÃO CADASTRO ÚNICO PARA PROG. SOCIAIS E PAS
a3p0S000 - Material de Consumo 1407 . 2860000000 31.301,02
129201. 08.122D0DR.2180 - MANUTENÇÃO CADASTRO ÚNICO PARA PROG. SOCIAIS E PAS
A2B54000 «Bery Tecnologia da inf ão e Con tive 2senonH0os 12.520,41
120201 08.245.00052176 - MANUTENÇÃO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA A FAMÍLIA CRAS
S1901400 -Vens. e VantFixas Pes Civit 1105 2580000000 4TBOTAS
1202.07.08.422.0004.2178 -MANUT. DAS ATIVID DA GESTÃO DO SUAS, VIE SOCIOASSISTENCIAL E
- 42002000 - Quiros Ser. Tere. - P. Jurídica Wiz 2580000000
12.02,01.08.244. 0005.2004 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
a3905200 - Material de Distribuição Gratuita”
1202.01.05.244.0005. 2000 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
S3003000 -Ouíros Serv. Tero.- P. Jurídica -
1202.01.08. 248. 0005.2176 - MANUTENÇÃO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA A FAMÍLIA CRAS
Sagh4dol - Serv Tecnologia da informação » Com +12 2gecacuaDa o 7.044.57
12.02.01.08-122.0000: 2180 - MANUTENÇÃO CADASTRO ÚNICO PARA PROG. SGCIAIS E PAB
120201.05.122) Toda ET “MANUT. DAS ATE DA GESTÃO DO SUAS, VIG SOCIDASSISTENCIAL E
sei - Contratação Fim 2ose300000
à “ta o Pa Q ao ia o a ampo 4 FS 4410-200
PREFEITURA
Mário Campos
Cuidando da nossa gente,
a1800400 - «Centeatação. Por Tampo Dsteminado E Has eses00900 52.111,08
Art. 2º = Como fonte de recursos para à'abertura do crédito “adicional suplementar de
que trata a presente Lei, . serão. utilizados recursos provenientes do superávit
financeiro, no valor de R$ 832; :190, 05 (oitocentos e trinta e dois mil e cento e noventa
reais e cinco centavos).
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data dê sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, em sete de março de dois mil
é vinte e cinco (07/03/2025).
ANDRESA ar ROCHA RODRIGUES
Prefeita Municipal