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materia nº 31/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAutoriza o(a) Chefe do Poder Executivo a proceder ao credenciamento de empresas para a realização e pequenos serviços de manutenção e reparos em bens e logradouros públicos municipais e ainda a integrar outras plataformas públicas existentes, desenvolvidas para melhorar a eficiência nas contratações e incentivar o desenvolvimento econômico e sustentável.
native_id1735

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
2025-04-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
C M M C SAMMANTTA BLEME
| ver.sammanttableme(Omariocampos.mg.leg.brCel: (31) 998711436
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi Samemantia Di e
PROJETO DE LEINº 31 , DE2) DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O(A) CHEFE DO PODER
a mer EXECUTIVO A PROCEDER | AO
“Jâmara Municipal de Mário Campos | CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A
| CNPJ 01.619.123/0001-78 | REALIZAÇÃO DE PEQUENOS SERVIÇOS DE
| RECEBIDO EM: | MANUTENÇÃO E REPAROS EM BENS E
BEM Ido às DO ne OO mn | LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS E
| |
sf AINDA A INTEGRAR OUTRAS
(7 | PLATAFORMAS PÚBLICAS EXISTENTES,
! Servidor Responsável DESENVOLVIDAS PARA MELHORAR A
o EFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES E
INCENTIVAR | O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL LOCAL.
O povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizados a proceder ao credenciamento
de Microempreendedores Individuais - MEIs e Microempresas - MEs, para a realização de
pequenos serviços de manutenção e reparos em bens públicos municipais e logradouros,
incluindo prédios, praças, parques, passeios públicos e demais espaços sob administração do
Município.
$ 1.º O credenciamento será destinado a profissionais que atuem nas seguintes áreas:
I - Azulejista;
H - Borracheiro;
NI - Calheiro;
IV - Carpinteiro;
V - Chaveiro;
vi - Eletricista;
VII - Encanador;
VI - Estofador;
IX - Fosseiro;
XxX - Gesseiro;
XI | - Instalador e reparador de ar condicionado;
XII | - Instalador e reparador de sistema de ventilação;
XIII - Jardineiro;
XIV - Marceneiro;
XV | -Mecânico;
XVI | -Pedreiro;
XVII - Pintor;
XVIII - Reparador de móveis;
XIX - Soldador;
XX -Tapeceiro;
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
C M M C SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme(Omariocampos.mg.leg.brCel: (31) 998711436
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi
Sammanha Dleme
XXI - Técnico em refrigeração;
XXII - Torneiro mecânico;
XXIII - Vidraceiro.
$ 2.º O rol de atividades descrito neste artigo tem caráter exemplificativo, podendo
serem incluídas outras atividades de mesma natureza, desde que executadas por MEIs ou
MESs.
Art. 2.º Os valores, os prazos e as condições para a prestação dos serviços de que trata
esta Lei serão regulamentados em decreto ou outro ato normativo próprio.
Art. 3.º Em nada impede que o ente público — Poder Executivo torne-se aderente a
eventuais plataformas federais ou estaduais existentes ou que venha a existir, observados os
regramentos específicos de ingresso, tudo com objetivo de melhorar a eficiência nas
contratações e incentivar o desenvolvimento econômico e sustentável local, aumentando
oportunidades para pequenos fornecedores e reduzindo desigualdades regionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, de abril de 2025.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita Municipal
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
M M SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme(Omariocampos.mg.leg.brCel: (31) 998711436 o
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi Sememanião Blame
JUSTIFICATIVA
A proposta tem como objetivo agilizar a contratação de profissionais autônomos e
pequenas empresas para serviços de manutenção, incluindo azulejistas, borracheiros,
calheiros, carpinteiros, chaveiros, eletricistas, encanadores e gesseiros, entre outros.
Ao invés de seguir o processo tradicional de licitação — que é burocrático e limita a
contratação de apenas uma empresa por vez —, a nova proposta busca substituir a modalidade
de licitação por um credenciamento, o que aumentaria o número de empresas aptas a fornecer
serviços ao município, promovendo maior competitividade e inclusão de pequenos negócios.
A medida também visa garantir maior diversidade nas opções de prestação de serviços
ao município, o que pode resultar em melhor qualidade e mais opções para a administração
pública e, consequentemente, para a população.
Quanto a aderência a eventual plataforma federal ou estadual existentes, atualmente
temos o “CONTRATA + BRASIL” - PLATAFORMA INOVADORA PARA
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, veja em: https:/Awww.govbr/contratamaisbrasil/pt-br
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, detalhou sobre a
plataforma ContratatBrasil, desenvolvida para melhorar a eficiência nas
contratações e incentivar o desenvolvimento econômico e sustentável local,
aumentando oportunidades para pequenos fornecedores e reduzindo desigualdades
regionais.
Contrata+Brasil representa um passo inovador para as compras governamentais,
ampliando oportunidades para pequenos fornecedores, representados pelos
Microempreendedores Individuais (MEI).
O funcionamento é fácil: o órgão público publica uma necessidade de serviço, e os
fornecedores cadastrados podem enviar suas propostas com o preço pelo qual
realizariam 7) trabalho.
No final do prazo, o órgão escolhe a melhor proposta e fecha a contratação.
O objetivo principal é diminuir a burocracia das contratações públicas e abrir novas
oportunidades para pequenos fornecedores. Com o Contrata+Brasil,
microempreendedores individuais (MEI) podem oferecer seus serviços diretamente ao
governo, sem precisar lidar com editais extensos ou processos demorados.
Além de conectar fornecedores locais às demandas do setor público, a plataforma
promove eficiência e economia para a administração pública, garantindo que
pequenos negócios tenham mais espaço nas compras governamentais.
Principais vantagens:
“Menos burocracia, mais oportunidades — Conexão direta entre governo e
pequenos fornecedores.
4 Facilidade para buscar e oferecer serviços — Processo rápido e sem complicação.
4 Alertas de oportunidades pelo WhatsApp — Fornecedores recebem avisos sempre
que há novas chances de trabalho.
Quero aderir ao Contrata+Brasil, como faço?
O Contrata+Brasil é um módulo do Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais (Siasg). Por isso, se o seu órgão ou entidade for da Administração Pública
ederal direta, autárquica ou fundacional ou tiver aderido ao Siasg, são necessários
apenas dois passos:
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
C M M C SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme()mariocampos.mg.leg.brCel: (31) 998711436
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi Sarmento Dlemo
PASSO IJ:
Conceder perfis específicos aos servidores que utilizarão a plataforma. Para isso,
entre no Sistema de Gestão de Acessos ao Siasg (SGA) e atualize o cadastro dos
servidores que trabalharão na plataforma com os seguintes perfis:
. DEMCOMPRAB: agentes de contratação que serão responsáveis pelo
preenchimento do formulário de cadastro de oportunidade e pela seleção do
fornecedor vencedor.
. AUTCOMPRAB: autoridades responsáveis por autorizar a publicação
da contratação e por aprovar a escolha do fornecedor.
OBSERVAÇÃO: No primeiro acesso, será necessário concordar com os termos de
uso. Isso deverá ser feito apenas após a devida compreensão do interesse e das
possibilidades jurídicas do órgão, em conformidade com o Decreto nº 11.878, de 9 de
Janeiro de 2024, e a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 052, de 10 de setembro de
2025.
PASSO 2
Com os perfis atualizados no SGA e após o aceite do Termo de Adesão pela
autoridade competente do órgão, os servidores poderão entrar na plataforma. Para
isso, acesse Contrata+Brasil.
Como se observa, além da possibilidade de criação de credenciamento, já existe em
cenário federal plataforma que entes municipais poderão aproveitar, observados os
requisitos de acesso, aumentando oportunidades para pequenos fornecedores e
reduzindo desigualdades regionais.
Do exposto, requeiro apoio aos nobres pares para aprovação do presente projeto
Mário Campos, 23 de abril de 2025.
Sammantta Bleme
Vereadora
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco()mariocampos.mg.leg.br

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