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materia nº 32/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaCria a Sala Lilás no âmbito do Município, com o objetivo de prestar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência física.
native_id1736

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
2025-04-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T08:57:26.755241-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
Gabinete da Vereadora
C M M C SAMMANTTA BLEME
ver.sammanttableme(Omariocampos.mg.leg.brCel: (31) 998711436
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi Semana Llemo
PROJETO DE LEINº 5), DESLDDE ABRIL DE 2025.
Cria a sala lilás no âmbito do município com o
objetivo de prestar atendimento humanizado às
mulheres vítimas de violência física.
O povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Mário Campos a Sala Lilás com o
objetivo de prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência
física e sexual.
Parágrafo Único. A Sala Lilás é um espaço de acolhimento, privativo e seguro, onde
as mulheres vítimas de violência aguardam os atendimentos da perícia clínica, psíquica ou do
serviço psicossocial.
Art. 2º O Poder Executivo, ao seu critério, destinará um local, ainda que conveniado
ao SUS, onde a Sala Lilás funcionará, garantindo segurança, privacidade e restrição do acesso
de terceiros não autorizados pela(s) vítima(s) e/ou representantes, em especial do agressor.
$ 1ºO ambiente escolhido a critério do Poder Executivo, deverá ser equipado,
contando com equipamentos mínimos necessários para o atendimento à mulher, incluindo
crianças, adolescentes e idosas (vítimas de abusos sexuais), com o objetivo de fazer exames
periciais, com a função qualificar a coleta de provas para materialidade do crime no processo,
contribuindo assim " com à |" responsabilização do agressor.
82º A sala precisará receber uma decoração que remete a um ambiente aconchegante
com mensagens de apoio.
Art. 3º A criação do local visa prestar um atendimento mais humanizado às mulheres
vítimas de violência física e sexual.
Art. 4º O(a) Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que
couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ara ra fdunicipal Ide Mário Campos |
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
Ba Si pa8, ão AQ hs Ain
Mário Campos, de abril de 2025.
Servidor “Responsável Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
TT — — Prefeita Municipal
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
. Gabinete da Vereadora
M M -SAMMANTTA BLEME
C N C ver.sammanttableme(Wmariocampos.mg.leg.brCel: (31) 998711436
Seja a mudança que você quer ver no mundo. Gandhi Satercanlia BZ ve
JUSTIFICATIVA
A violência física e sexual contra mulheres e jovens no Brasil é uma realidade
revelada pelo Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Conforme o levantamento,
divulgado em outubro deste 2024, a cada-hora, 503 mulheres sofrem violência de forma física
e sexual no país, a cada duas horas, uma mulher é assassinada.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), de 2005, 29% das mulheres
brasileiras são violentadas, física ou sexualmente. Não se pode esquecer que se trata de
violência que deixa marcas profundas na mulher agredida, que se sente fragilizada, humilhada
e incapaz.
A previsão de juizados especiais visa, não só responsabilizar o agressor, mas
principalmente amparar a mulher violentada por meio de uma equipe multidisciplinar que
visará e amparara a mulher agredida em | todos os aspectos.
A violência contra a mulher ainda é uma realidade em nossa sociedade. Para enfrentá-
la, faz-se necessário uma série de ações de conscientização, proteção e de garantia da
autonomia do sexo feminino a partir da oferta de educação, formação profissional,
atendimento integral à saúde, titularidade das moradias-em programas sociais, garantia de
geração de trabalho e renda.
Conto com apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.
Mário Campos, 23 de abril de 2025.
Sammantta Bleme
Vereadora
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br

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