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materia nº 37/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui o Programa "Escola Sustentável" nas unidades escolares da rede pública municipal de Mário Campos e dá outras providências.
native_id1756

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Protocolada - MENSAGEM DE VETO Mensagem de Veto 03/2025 (VETO INTEGRAL)
2025-08-04 Protocolada - MENSAGEM DE VETO
2025-05-20 Protocolado na Prefeitura Proposição Lei nº 29/2025
2025-05-12 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS Encaminhado à Gerência Legislativa para expedição da Proposição de Lei nº 29/2025.
2025-05-12 Proposição aprovada 9ª Sessão Ordinária DATA: 12/05/2025 HORÁRIO: 08h30 link: https://www.youtube.com/live/Eh3Qr2HaZqQ?si=gycIbwa9IXzCuUPp
2025-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia 9ª Sessão Ordinária designada para 12/05/2025 às 8h30
2025-05-09 PARECER FAVORÁVEL PELA TRAMITAÇÃO Ex positis, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se favorável à aprovação ao Projeto de Lei Ordinária apresentado...
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Reunião da CCJ agendada para 09/05/2025
2025-04-28 Apresentação em Plenário 8ª SESSÃO ORDINÁRIA - 8h30min
2025-04-25 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
2025-04-25 PARECER FAVORÁVEL PELA TRAMITAÇÃO Diante do exposto, opino FAVORAVELMENTE quanto à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 37/2025.
2025-04-25 Aguardando parecer da Procuradoria Diante do exposto, opino favoravelmente quanto à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 37/2025.
2025-04-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T09:02:19.280358-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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pr Aleff Diego o
Cuidar da saúde é cuidar do seu futuro
PROJETO DE LEINº 5 ] , de al de Abril de 2025.
08 |
|
|
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RECEBIDO, EM:
ara Es dB no Es
comentar municipal de Mário Campos e dá outras
[Institui o Programa “Escola Sustentável”
inas unidades escolares da rede pública
“Servidor R
——— providências.".
Autor: Vereador Dr. Aleff Diego
Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola Sustentável” nas escolas da rede
pública municipal de Mário Campos, com o objetivo de promover a educação
ambiental e incentivar práticas sustentáveis no ambiente escolar.
Art. 2º O programa tem como diretrizes:
|—a criação de hortas escolares para uso educativo e alimentação saudável;
Il— a instalação de coletores de recicláveis e campanhas de separação do lixo;
IN — a promoção de oficinas, palestras e atividades extracurriculares voltadas à
preservação do meio ambiente e uso consciente dos recursos naturais.
Art. 3º A execução do programa poderá ocorrer em parceria com secretarias
municipais, entidades da sociedade civil, iniciativa privada e instituições de
ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
N x
Av, Petrina Augusta de Jesus, 100 - Vila Sao Tarcisio, Mário Campos - MG,
32470-000 Fone 31 99834-6521, E-mail aleffdiego201 I)hotmaiLcom
Cuidar da saúde:é cuidar do seu futuro
MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir o Programa “Escola Sustentável” nas
escolas da rede pública de Mário Campos, promovendo a conscientização
ambiental desde a infância e incentivando práticas sustentáveis no cotidiano
escolar. A proposta contribui diretamente para a formação de cidadãos mais
conscientes e responsáveis com o meio ambiente, fomentando ações como a
implantação de hortas escolares, a coleta seletiva e a realização de atividades
educativas sobre preservação ambiental.
Além de fortalecer a educação ambiental, o programa pode gerar economia
para as escolas, melhorar a alimentação dos alunos e transformar o espaço
escolar em um ambiente de aprendizado prático e participativo. A iniciativa é
simples, de baixo custo e pode ser executada em parceria com outras
secretarias, sociedade civil e iniciativa privada, promovendo grande impacto
social e educativo.
Trata-se de medida preventiva e educativa que dialoga com os princípios
constitucionais de desenvolvimento sustentável e com as diretrizes da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que prevê a educação
ambiental como tema transversal.
DR. ALEFF DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA
VEREADOR AUTOR
Doieishento ássinado digititmente
br ALEFF DIEGO SANTOS DEOLIVEIRA -
Sou Datar 24/04/2025 15:38:28'0300
verifique em bitps:/jualiaçitigosibr
N a
Ay. Petrina Augusta de Jesus, 100 - Vila Sao Tarcisio, Mário Campos - MG,
32470-000 Fone 31 99834-6521, E-mail aleffdiego201 IQhotmail.com

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