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materia nº 117/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaIndica a implantação de uma escolinha pública de futebol no bairro Bom Jardim, com a possibilidade de ampliação para outras modalidades esportivas, conforme demanda da comunidade local.
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2025-05-12T10:11:19.716445-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO Nº 117, de  Maio de 2025.

Senhores Vereadores.



O Vereador que subscreve esta Indicação, sugere  respeitosamente, ao Poder Executivo Municipal, indicar a  implantação de uma escolinha pública de futebol no bairro Bom Jardim, com a possibilidade de ampliação para outras modalidades esportivas, conforme demanda da comunidade local.

 Considerando que a criação de uma escolinha pública de futebol, não beneficiará apenas os moradores do bairro Bom Jardim, mas também irá atender a comunidades vizinhas, como os bairros Tangara, Bela Vista e outros adjacentes. Esses bairros enfrentam a mesma dificuldade em termos de acesso a atividades esportivas de qualidade, sendo este projeto uma solução abrangente e para a região.

Considerando que os moradores das referidas comunidades precisam se deslocar para outras regiões do município para ter acesso a escolinhas e projetos esportivos, o que muitas vezes gera custos e dificuldades logísticas que acabam desestimulando a participação;

  	O esporte é uma ferramenta essencial para a inclusão social, o desenvolvimento físico e mental, além de contribuir para a disciplina, convivência comunitária e afastamento de situações de vulnerabilidade



JUSTIFICATIVA

A presente proposição fundamenta-se na constatação da ausência de políticas públicas estruturadas voltadas ao esporte e lazer no bairro Bom Jardim, realidade que impacta diretamente a formação social, física e emocional das crianças e adolescentes que ali residem. Trata-se de uma demanda concreta da população local, que historicamente tem sido desassistida nesse aspecto, ficando à margem de ações mais efetivas do poder público municipal.

A inexistência de uma estrutura adequada no bairro obriga os moradores a se deslocarem para regiões distantes em busca de atividades esportivas, o que, para a maioria das famílias, é inviável diante das limitações econômicas e da precariedade do transporte público. Tal situação gera um fenômeno de exclusão geográfica do direito ao esporte, acentuando desigualdades intraurbanas e restringindo oportunidades de desenvolvimento.

A implementação de uma escolinha de futebol pública no bairro Bom Jardim, com possibilidade de expansão para outras modalidades esportivas como futsal, atletismo, vôlei ou capoeira, representa um investimento de alto impacto social e de baixo custo em comparação a outras políticas setoriais. Além de fomentar hábitos saudáveis, a prática esportiva em ambiente orientado contribui para o desenvolvimento de competências emocionais, disciplinares e relacionais fundamentais para a formação de cidadãos conscientes.

É imperioso destacar que essa ação também atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e à função social do Estado, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece o esporte como um direito social, especialmente para crianças e adolescentes.

Dessa forma, espera-se do Executivo Municipal sensibilidade e iniciativa para transformar essa demanda em um projeto concreto, que represente um avanço na promoção da igualdade de oportunidades, da valorização das periferias e do fortalecimento do tecido comunitário no bairro Bom Jardim.

Sala das Sessões,



Reinaldo Francisco Silva de Magalhães

Vereador Autor

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