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materia nº 14/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaCRIA O COMITÊ DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS DE MÁRIO CAMPOS PARA ASSUNTOS REFERENTES ÀS MEDIDAS REPARATÓRIAS DO ACORDO ESTADO, VALE E INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA NO TERRITÓRIO DE MÁRIO CAMPOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-15 Proposição aprovada U
2021-05-26 Parecer favorável da comissão
2021-05-24 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPO
Av. Petrina Augusta de Jesus, 100 - Vila São Tarcísio, Mário Campos - MG, 32470-000
Gabinete da Vereadora Ludimila Corrêa Bastos (PT)
Gabinete da Vereadora Sammantta Bleme (PT)
Gabinete do Vereador Sevanir Isaías da Silva (Rede)
PROJETO DE LEINº 1 1 Tt 12021,DE | DE DE 2021
“Cria o Comitê de Lideranças
“Câmara Municipal de Mário Campos | Comunitárias de Mário Campos para
m
Ê CNPJ 01.619.123/0001-78
|)
assuntos referentes às medidas
RECEBIDO, EM:
| y
| Servidor qa
reparatórias do acordo Estado, Vale
e Instituições de Justiça no território
de Mário Campos/MG, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Mário Campos aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Lideranças Comunitárias de Mário
Campos, com o objetivo de estimular a organização comunitária como
instrumento de participação legítima na discussão, implantação, gestão e
acompanhamento das medidas reparatórias advindas do acordo Vale, Instituições
- de Justiça e Estado de Minas Gerais, no que se refere ao âmbito do Município.
Parágrafo Único Esta lei aplica-se também a qualquer medida reparatória
pelo rompimento da Barragem da Vale em Córrego do Feijão, no dia 25 de janeiro
de 2019, mesmo que não proveniente do acordo citado.
Art. 2º Este comitê atuará sob a coordenação da comissão de vereadores
para assuntos referentes ao rompimento da barragem da Vale em 25 de janeiro
de 2019, em Córrego do Feijão, Brumadinho/MG.
Art. 3º O comitê será constituído pelos presidentes das associações
devidamente constituídas e ativas, com sede no território de Mário Campos.
Paragrafo 1º Fica a Associação AVABRUM autorizada a indicar um
representante desde que este (a) seja morador (a) da Cidade de Mário Campos.
Parágrafo 2º A comunidade sem associação de moradores devidamente
constituída ou inativa poderá nomear uma pessoa, morador (a) fixo (a) do local há
pelo menos 02 (dois) anos, comprovados. A comunidade deverá entregar um
comunicado formal na secretaria da Câmara endereçada a comissão de
vereadores que acompanham as tratativas da Vale.
Seja a mudança que 'kicê no Ever no itundo, Mahatma Gandh
Mandato 2021/2024
.
CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Av. Petrina Augusta de Jesus, 100 - Vila São Tarcísio, Mário Campos - MG, 32470-000
Gabinete da Vereadora Ludimila Corrêa Bastos (PT)
Gabinete da Vereadora Sammantta Bleme (PT)
Gabinete do Vereador Sevanir Isaías da Silva (Rede)
Paragrafo 3º Fica validado a participação de um membro de cada
comissão de atingidos já reconhecida pelas Instituições de Justiça dentro de todo
O processo.
Art. 4º Fica a Câmara Municipal responsável pelo processo de divulgação
desta Lei e formação do comitê de lideranças comunitárias de Mário Campos.
Art. 5º O comitê nomeará um membro para secretariar os trabalhos, com o
devido suplente e um membro para presidir os trabalhos, com o devido suplente.
Art. 6º O comitê se reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente a cada convocação da comissão de Vereadores.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará no quer couber esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos, de de 2021.
ANDERSON FERREIRA ALVES
Prefeito Municipal
Mandats 2021/2024
2] A r fp EN
= CAMARA MUNICIPAL DE MARIO CAMPOS /. é
<H Av. Petrina Augusta de Jesus, 100 - Vila São Tarcísio, Mário Campos - MG, 32470-000 | fed
Gabinete da Vereadora Ludimila Corrêa Bastos (PT) Wº9
Gabinete da Vereadora Sammantta Bleme (PT) e
Gabinete do Vereador Sevanir Isaías da Silva (Rede)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei se faz necessário e urgente para dar participação
legitima da população de Mário Campos em todo o processo de implantação das
medidas reparatórias provenientes do acordo da Mineradora VALE S.A. com as
instituições de justiça e Governo do Estado de Minas Gerais, no que se refere ao
âmbito do território de Mário Campos.
Também se faz necessário devido todo o trâmite do acordo ter sido
realizado sem a participação opinativa e deliberativa da população atingida de
Mário Campos.
Há a necessidade da participação das comunidades na reconstrução de
Mário Campos e na implantação das estratégias de transformação do território,
aliando sensibilidade no trato com as questões do Município.
Consideramos este projeto de suma importância ainda para que a
população se sinta representada por pessoas da terra, conhecidas, acessíveis e
que conhecem bem os impactos a que todos nós estamos expostos após o
rompimento da famigerada barragem.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação
desta matéria.
Mário Campos, de de 2021.
mila Corrêa Bastos Sammantta Françoise :
Vereadora Bleme Vereador
Vereadora
“Seja a mudança que você quer ver no mundo. Mahatma Gandhi
Mandato 2021/2024

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