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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera o § 1º do art. 3º da Resolução nº 04, de 01 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Mário Campos e dá outras providências.
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2025-05-26T09:44:19.759248-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

s PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS IMG q]
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-âmara Municipal de Mário Campos CÂMARA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS — MG
CNPJ 04.619.123/0001-78
RECEBIDO EM:
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PROJETO DE RESOLUÇÃO nO? /2025
- . “Altera o $1º do art. 3º da Resolução nº 04, de 01 de julho de -
2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos
servidores da Câmara Municipal de Mário Campos e dá outras
providências. ”
“A Mesa Diretora da Câmara À Municipal de Mário Campos, no uso das atribuições que =
lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais normas legais aplicáveis, propõe a
seguinte resolução:
Art. 1º O 81º do art. 3º da Resolução nº 04, de 01 de julho de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
8 1º. O auxílio-alimentação será pago ao servidor em efetivo exercício, independentemente
de requerimento específico, no valor mensal de R$ 569,26.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Mário Campos-MG. / /2025.
Reinaldo Francisco Dias de Magalhães Sevanir Isaias da Silva Filho
Presidente da CMMC . 1º Secretário
Nery Alves Ribeiro . . a quis
Y Wilson Francisco Pereira Júnior
Vice-Presidente da CMMC a"
2º Secretário
: Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — e-mail: cmmariocampos gmail.com — www.cmmc.ma.gov.br Página |
1
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG EA a
-— JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade revisar o valor do auxílio-alimentação
concedido aos servidores da Câmara Municipal de Mário Campos, adequando-o à realidade
econômica atual e aos custos médios de alimentação. O valor anteriormente estipulado
tornou-se defasado diante da inflação acumulada nos últimos anos, o que compromete a
finalidade do benefício, que é assegurar melhores condições de sustento e valorização do
servidor público.
Além disso, a revisão proposta busca manter a política de valorização dos servidores
do Legislativo Municipal, reconhecendo sua dedicação ao serviço público e promovendo
melhores condições de trabalho e dignidade funcional.
Ressalta-se que o pagamento continuará condicionado ao efetivo exercício, e será
realizado sem necessidade de requerimento, o que garante eficiência administrativa e
segurança jurídica aos servidores.
Por todo o exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à
apreciação dos nobres Vereadores, contando com sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mário Campos, de de 2025.
Reinaldo Francisco Dias de Magalhães Nery Alves Ribeiro
Presidente da CMMC Vice-Presidente da CMMC
Sevanir Isaias da Silva Filho e Wilson Francisco Pereira Júnior
1º Secretário - 2º Secretário
by Avenida Petrina Augusta de Jesus, 106 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2682 — e-mail: cmmariocamposO gmail.com — www.cmnmc.mg.gov.br Página |
1
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
(ARTS. 15, 16 e 17 - LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00)
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA:
Órgão responsável pela despesa: Câmara Municipal de Mário Campos.
Objeto da despesa: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01 DE 24 DE JUNHO DE 2024 - Recomposição Auxílio Alimentação.
[Valor estimado da despesa para 2025: R$ 189.406,26 (cento e oitenta e nove mil quatrocentos e seis reais e vinte e seis
centavos).
Fontes de recursos: Constantes do Orçamento
Dotação Orçamentária: Constantes do Orçamento
Pedido de compras nº:
Natureza da despesa: Obrigatória de Caráter Continuado ( X )*Preencher Campos Ile Hl
Outras ( )* Preencher Campo ll
I- DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - em R$
EXERCÍCIO 2024 EXERCÍCIO ATUAL EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027
139.983,00 189.406,26 231.075,64 281.912,28
METODOLOGIA: Foi considerado o reajuste de 22% no valor do “auxílio alimentação”, passando de R$ 466,61 para R$
369,26, considerando a quantidade de 28 auxílios concedidos mensalmente. Para os exercícios subsequentes foi
(considerado também um reajuste de 22%.
a DECLARAÇÃO
Declaramos, nos termos do $ 2º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa ora
criada/aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros estão previstos Lei
Orçamentária Anual
Mario Campos, 06 de maio de 2025.
ugusto arbosa de Andrade
dor CRCIMG: 069.632/0
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães Antôni
Presidente Co
t
Hll- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, que a despesa supramencionada tem dotação específica e suficien dequada orçamentária e
financeiramente com a Lei Orçamentária Anual. n
Mario Campos, 06 de maio de 2025.
Reinaldo Francisco Silva de Magalhães Antônio Augusto Bárbosa de Andrade
Presidente Con : 069.632/0

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