| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-05-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas no Município de Mário Campos. |
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o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. - MÁRIO CAMPOS/MG TEN GABINETE DO VEREADOR MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS) ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br - PROJETO DE LEI Nº 43/2025 ra Municipal de Mário Campos | , Dispõe sobre a utilização da Bíblia | CNPJ 01,519.123/0004-78. RECEBIDO EM: Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas do município - de Mário Campos. servidor tesponsável Art. 1º A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser utilizada nas escolas públicas do município de Mário Campos como recurso paradidático, com finalidade de apoiar conteúdos culturais, históricos, geográficos, literários, . filosóficos e arqueológicos no ambiente escolar. Parágrafo único. As passagens bíblicas selecionadas deverão auxiliar projetos pedagógicos relacionados às áreas de história, literatura, artes, ensino religioso, filosofia e demais atividades complementares pertinentes, conforme plano pedagógico de cada instituição. Art. 2º É assegurada a liberdade de consciência e de crença, sendo vedada a obrigatoriedade de participação dos alunos nas atividades previstas nesta Lei, nos termos do artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal. Art. 3º A aplicação desta Lei observará o respeito à diversidade religiosa e à , laicidade do ensino público, podendo ser facultada a inclusão de outros textos y religiosos, filosóficos ou culturais de relevância equivalente, conforme diretrizes pedagógicas da escola. Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, estabelecerá as diretrizes e critérios para a implementação e uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático, resguardando os princípios constitucionais e os parâmetros curriculares nacionais. Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000 Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br a PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG mENdA | GABINETE DO VEREADOR MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS) ver.pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br o Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000 Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG CMmME GABINETE DO VEREADOR MARÊOS ANTÔNIO ARAÚJO (PASTOR MARQUINHOS) ver,pr marquinhos(Qmariocampos.mg.leg.br o JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei tem como objetivo permitir a utilização da Bíblia Sagrada como um recurso paradidático nas escolas públicas do município de Mário Campos, de forma opcional e pedagógica. A Biblia é amplamente reconhecida como um dos livros mais lidos e influentes do mundo, com profundos elementos históricos, culturais, filosóficos e literários, que podem enriquecer o aprendizado dos alunos em diversas áreas do conhecimento. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que busca ampliar o repertório educacional dos estudantes, com pleno respeito à liberdade religiosa e à pluralidade de ideias, conforme estabelecido na Constituição Federal. A leitura da Bíblia, quando utilizada de forma pedagógica e não confessional, pode contribuir significativamente para o desenvolvimento crítico, histórico e cultural dos alunos. Salienta-se que a participação nas atividades baseadas nesta Lei é facultativa, respeitando-se integralmente a laicidade do ensino público e a liberdade de crença das famílias. Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores desta Casa para aprovação da presente proposta, em benefício da educação e da formação cidadã em nosso município. Mário Campos, 30 de abril de 2025. DL dd A Marcos Antônio Araujo Vercador Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio —- CEP: 32.470-000 Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br