| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Mário Campos o “Dia Municipal do Campo e da Agricultura Familiar” e dá outras providências. |
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ms 32470-000 Fone 31 29834-6521, E-mail aleffdiego201 1Dhotmail.com o Ale Diego - Cuidar da saúde é cuidar do seu futuro A, Ino 13 de de Maio de 2025. era Municipal de Ros Campos CNPJ 01.619,123/0001-78 : RECEBIDO EM: Institui no Calendário Oficial.do Município de ário Campos o “Dia Municipal do Campo e da Agricultura Familiar” e dá outras providências” Autor: Vereador Dr. Aleff Diego Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mário Campos, o “Dia Municipal do Campo e da Agricultura Familiar”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto. Art. 2º O “Dia Municipal do Campo e da Agricultura Familiar” terá por objetivos: | — valorizar o trabalho dos agricultores familiares e trabalhadores rurais de Mário Campos; Il — reconhecer a importância da agricultura local para a economia, a segurança alimentar e a preservação das tradições culturais; Il — promover a divulgação de técnicas sustentáveis de cultivo e manejo do solo; IV — estimular a integração entre produtores, escolas, associações e consumidores por meio de feiras, oficinas e palestras. Art. 3º As comemorações deverão ser organizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, associações de produtores e cooperativas locais, podendo incluir: a) feiras de produtos agrícolas e artesanais; b) visitas escolares a propriedades rurais; c) oficinas sobre práticas agroecológicas; d) palestras sobre mercado, tecnologia e inovação no campo. a x Av. Petrina Augusta de Jesus, 100 - Vila Sao Tarcisio, Mário Campos - MG, Ny pr Aleff Di | - Cuidar da saúde é cuidar doseu futuro Art. 4º As atividades previstas no artigo anterior deverão ser realizadas preferencialmente em espaços públicos já existentes, sem a necessidade de criação de novos bens ou despesa adicional ao erário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO Senhores Vereadores, A agricultura familiar é a base da nossa economia local e uma rica expressão das tradições de Mário Campos. Ao instituirmos o Dia Municipal do Campo e da Agricultura Familiar, reconhecemos formalmente o esforço e a dedicação dos produtores rurais que garantem alimento de qualidade à nossa população e preservam saberes tradicionais. Além de valorizar o agricultor, esta data abrirá espaço para a divulgação de práticas sustentáveis, o incentivo à educação agroecológica e a aproximação entre campo e cidade, por meio de feiras, oficinas e visitas escolares. São iniciativas que fortalecem a segurança alimentar, a economia local e o sentimento de pertencimento comunitário. Importante ressaltar que todas as atividades poderão ser desenvolvidas em parceiras já estruturadas e em espaços públicos existentes, sem onerar os cofres municipais. Assim, esta Lei cumpre os princípios da eficiência, economia e promoção da cultura e da sustentabilidade. Peço o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios duradouros ao nosso município e homenageará aqueles que trabalham diariamente para fazer o campo florescer. Docunirito assinádo digitalmente ns ALEFFÚIEGO SANTOS DE OLÍVEIRA 2 Eà pata: 03/05/2025 19:36:31-0300 verifique em htgps:/jualidardti gov br Av. Petrina Augusta de Jesus, 100 = Vila Sao Tarcisio, Mário Campos - MG, 32470-000 Fone 31 99834-6521, E-mail aleffdiego201 LQhotmail.com