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materia nº 43/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Mário Campos o “Dia Municipal do Campo e da Agricultura Familiar” e dá outras providências.
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ms 32470-000 Fone 31 29834-6521, E-mail aleffdiego201 1Dhotmail.com
o Ale Diego -
Cuidar da saúde é cuidar do seu futuro
A,
Ino 13 de de Maio de 2025.
era Municipal de Ros Campos
CNPJ 01.619,123/0001-78 :
RECEBIDO EM:
Institui no Calendário Oficial.do Município de
ário Campos o “Dia Municipal do Campo e da
Agricultura Familiar” e dá outras providências”
Autor: Vereador Dr. Aleff Diego
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mário Campos, o “Dia Municipal do
Campo e da Agricultura Familiar”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.
Art. 2º O “Dia Municipal do Campo e da Agricultura Familiar” terá por objetivos:
| — valorizar o trabalho dos agricultores familiares e trabalhadores rurais de Mário
Campos;
Il — reconhecer a importância da agricultura local para a economia, a segurança
alimentar e a preservação das tradições culturais;
Il — promover a divulgação de técnicas sustentáveis de cultivo e manejo do solo;
IV — estimular a integração entre produtores, escolas, associações e consumidores
por meio de feiras, oficinas e palestras.
Art. 3º As comemorações deverão ser organizadas pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação,
associações de produtores e cooperativas locais, podendo incluir:
a) feiras de produtos agrícolas e artesanais;
b) visitas escolares a propriedades rurais;
c) oficinas sobre práticas agroecológicas;
d) palestras sobre mercado, tecnologia e inovação no campo.
a x
Av. Petrina Augusta de Jesus, 100 - Vila Sao Tarcisio, Mário Campos - MG,
Ny
pr Aleff Di | -
Cuidar da saúde é cuidar doseu futuro
Art. 4º As atividades previstas no artigo anterior deverão ser realizadas
preferencialmente em espaços públicos já existentes, sem a necessidade de criação
de novos bens ou despesa adicional ao erário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO
Senhores Vereadores,
A agricultura familiar é a base da nossa economia local e uma rica expressão das
tradições de Mário Campos. Ao instituirmos o Dia Municipal do Campo e da Agricultura
Familiar, reconhecemos formalmente o esforço e a dedicação dos produtores rurais
que garantem alimento de qualidade à nossa população e preservam saberes
tradicionais. Além de valorizar o agricultor, esta data abrirá espaço para a divulgação
de práticas sustentáveis, o incentivo à educação agroecológica e a aproximação entre
campo e cidade, por meio de feiras, oficinas e visitas escolares. São iniciativas que
fortalecem a segurança alimentar, a economia local e o sentimento de pertencimento
comunitário. Importante ressaltar que todas as atividades poderão ser desenvolvidas
em parceiras já estruturadas e em espaços públicos existentes, sem onerar os cofres
municipais. Assim, esta Lei cumpre os princípios da eficiência, economia e promoção
da cultura e da sustentabilidade. Peço o apoio dos nobres colegas para aprovação
deste projeto, que certamente trará benefícios duradouros ao nosso município e
homenageará aqueles que trabalham diariamente para fazer o campo florescer.
Docunirito assinádo digitalmente
ns ALEFFÚIEGO SANTOS DE OLÍVEIRA
2 Eà pata: 03/05/2025 19:36:31-0300
verifique em htgps:/jualidardti gov br
Av. Petrina Augusta de Jesus, 100 = Vila Sao Tarcisio, Mário Campos - MG,
32470-000 Fone 31 99834-6521, E-mail aleffdiego201 LQhotmail.com

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