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materia nº 49/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaInstitui o evento "Celebra Mário Campos" no calendário oficial do Município de Mário Campos e dá outras providências
native_id1823

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2025-06-24T10:10:03.651914-03:00 Aprovado Unanimidade 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CÂMPOS/MG va
Projeto de Lei [19 , de 08 de Maio de 2025.
pal al de Mário Campos | Mário Campos
ENPI 01. 819.123/0001-78
RECEBIDO EM:
Institui o evento celebra Mário
município de Mário Campos e dá
|
od Campos no calendário oficial do
de | outras providências.
t
O Município de Mário Campos, por seus representantes, decretou, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mário Campos, o
evento anual denominado “Celebra Mário Campos”, a ser realizado no último
sábado do mês de maio, com foco na celebração da fé cristã e na promoção
da cultura gospel.
Art. 2º O evento “Celebra Mário Campos” será um encontro de
natureza cristã, podendo contar com a participação de:
| — Cantores e bandas locais de música gospel;
1 — Cantores e bandas de renome nacional do meio cristão;
lil — Líderes religiosos e representantes de diferentes denominações
cristãs;
IV — Atividades culturais, artísticas e sociais de cunho cristão.
Art. 3º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosconmariocampos.mg.leg.br
v PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOSIMG pla
Município de Mário Campos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades
religiosas, associações, artistas, empresas e demais instituições interessadas,
com vistas à organização e realização do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas'se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
Prefeita de Mário Campos
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: fáleconoscodmariocampos.mg.leg.br
e
N
bo
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. - MÁRIO CAMPOS/MG CMMC
JUSTIFICATIVA
Presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no calendário oficial
do município de Mário Campos o evento anual “Celebra Mário Campos”, a ser
realizado no último sábado do mês de maio, como uma importante
manifestação de fé, cultura e comunhão cristã.
Mário Campos é um município marcado por uma forte presença da
comunidade cristã, que atua de forma significativa na promoção de valores
como solidariedade, amor ao próximo, paz e respeito. A criação deste evento
visa proporcionar um momento de celebração aberto a todas as
denominações cristãs, fortalecendo os laços da comunidade e promovendo
um ambiente de união e espiritualidade.
O “Celebra Mário Campos” será uma oportunidade para reunir famílias,
igrejas e artistas, oferecendo à população apresentações musicais de
qualidade com cantores e bandas locais e também nomes de renome nacional
do segmento gospel. Além disso, o evento poderá incluir ações sociais e
culturais que beneficiem diretamente a comunidade. A proposta também visa
incentivar a cultura e a economia local, por meio do turismo religioso e da
valorização dos talentos artísticos da cidade. Eventos deste tipo têm se
mostrado altamente benéficos em diversas cidades brasileiras, contribuindo
não apenas no aspecto espiritual, mas também no desenvolvimento social e
econômico.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto de grande relevância para a vida felgiosa e cultural do nosso
EE Francisco Silva de Magalhães
Vereador
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconoscoQmariocampos.mg.leg.br

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