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materia nº 51/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Doação de Verduras à população em situação de vulnerabilidade social, em parceria com a EMATER, Sindicato Rural e agricultores locais, e dá outras providências
native_id1825

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T09:43:16.900108-03:00 Aprovado 6 0 2

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
GABINETE DO VEREADOR NERY ALVES RIBEIRO
(NERY DO TANGARÁ)
PROJETO DE LEI Nº SÁ /2025
ce erre
a Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
RECEBIDO EM: E
“Autoriza o Poder Executivo a instituir
Programa de Doação de Verduras à população
em situação de vulnerabilidade social,
em parceria com a EMATER, Sindicato Rural e
agricultores locais, e dá outras providências.”
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Doação de
Verduras, com o objetivo de promover a segurança alimentar da população em
situação de vulnerabilidade social no município de Mário Campos.
Art. 2º
O programa poderá ser executado em parceria com a EMATER (Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural), o Sindicato Rural e agricultores
familiares ou produtores locais, visando à captação e doação de excedentes de
produção de hortaliças e verduras.
Art. 3º
O programa terá como diretrizes:
| — promover o aproveitamento de excedentes agrícolas;
IH — contribuir para a redução do desperdício de alimentos;
Hi — incentivar a agricultura familiar local;
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio * CEP: 32.470-000
Contato: (31) 3577-2662
Instagram: Qvereador-nery-do-tangara
WhatsApp do Gabinete:(31) 99352-4811
E-mail: Ver.nerydotangaraQQmariocampos.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
IV — fortalecer a política de assistência social e de segurança alimentar no
município;
V — fomentar parcerias com instituições públicas e privadas do setor
agropecuário.
Art. 4º
A seleção dos beneficiários será realizada pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, com base em critérios socioeconômicos previamente
definidos.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andresa Aparecida Rocha Rodrigues
” Prefeita Municipal
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio » CEP: 32.470-000
Contato: (31) 3577-2662
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E-mail: Ver.nerydotangaraQDmariocampos.mg.leg.br
=] PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
JUSTIFICATIVA
A proposta deste Projeto de Lei visa autorizar a criação do Programa de
Doação de Verduras, um instrumento social de grande alcance que une a
produção agrícola local à promoção da segurança alimentar.
Por meio da parceria com entidades como a EMATER, o Sindicato Rural e os
agricultores familiares, o programa pretende reaproveitar hortaliças e verduras
excedentes da produção rural que, embora em boas condições de consumo,
muitas vezes são descartadas por não atenderem aos padrões comerciais de
mercado.
Com isso, será possível contribuir significativamente para o combate à fome e
à insegurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade, ao mesmo
tempo em que se valoriza o trabalho dos produtores locais e se evita o
desperdício de alimentos.
Esta iniciativa segue experiências exitosas já adotadas em outros municípios e
atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da
função social da agricultura e do direito à alimentação adequada.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, de forte
impacto social e baixo custo para os cofres públicos.
Sala das Sessões,
ery Alves Ribeiro (Nery do Tangará)
Vereador- Vice Presidente
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio + CEP: 32.470-000
Contato: (31) 3577-2662
Instagram: GDvereador-nery-do-tangara
WhatsApp do Gabinete:(31) 99352-4811
E-mail: Ver.nerydotangaraQQmariocampos.mg.leg.br

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