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REQUERIMENTO Nº 143, de 21 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as).
Considerando o Ofício nº 36/2025, de autoria do Vereador Isaías Silva, com apoio do Vereador Nery Alves;
Considerando também o Ofício nº 36/2025, de autoria do Departamento de Gestão de Pessoas do Executivo Municipal;
Os Vereadores no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, e após a aprovação do soberano Plenário, REQUEREM esclarecimentos ao Poder Executivo sobre o não desconto das faltas injustificadas de servidor municipal, conforme apontado nos referidos documentos.
Justificativa:O presente requerimento visa assegurar a transparência e a correta aplicação das normas administrativas relativas à assiduidade e à remuneração dos servidores públicos, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade e isonomia no serviço público.
Segundo informações apuradas, não houve desconto correspondente às ausências mencionadas na folha de pagamento do servidor, o que motivou este requerimento. Em resposta ao ofício acima mencionado (nº 36/2025), foi informado que o servidor, ao ser nomeado para o referido cargo, comunicou ao Departamento de Gestão de Pessoas sobre um compromisso previamente firmado, anterior à formalização de sua nomeação, e que assumiria as faltas injustificadas nos dias 06 e 07 de fevereiro.
Dessa forma, solicitamos esclarecimentos quanto aos seguintes pontos:
Por que não constam descontos em folha relativos aos dias de ausência registrados entre 05 a 09 de fevereiro, conforme informado?
Houve, de fato, comunicação formal e expressa por parte do servidor ao Departamento de Gestão de Pessoas quanto à sua ausência, e quais documentos o respaldam? Peço que encaminhem cópia.
Se há previsão legal ou normativa que justifique a não ocorrência do desconto total pelas ausências mencionadas.
Anexamos cópia do ofício de minha autoria e do Vereador Isaías, bem como a resposta encaminhada pelo setor responsável e as respectivas folhas de pagamento do servidor, destacando a ausência de desconto em sua remuneração, para fins de conhecimento e análise complementar.
Gabinete dos Vereadores,
Nery Alves Ribeiro (Nery do Tangará)
Vereador
Isaías da Silva
Vereador
Marcos Antônio Araújo
Vereador
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