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REQUERIMENTO Nº 153, de 20 de maio de 2025.
Excelentíssimo Presidente,Senhores Vereadores.
Considerando o artigo 4º da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Considerando o artigo 31 Constituição Federal de 1988.
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, e após aprovação do soberano Plenário, REQUEREM esclarecimentos quanto ao conhecimento, por parte da Secretaria de Desenvolvimento Social, dos fatos apresentados; se há acompanhamento das situações em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); e quais providências estão sendo adotadas para garantir o devido amparo às famílias envolvidas, bem como a efetiva aplicação da legislação vigente nos casos relatados em anexo.
JUSTIFICATIVA:
O Art. 31 da Constituição Federal de 1988 diz que: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. Sendo assim, fiscalizar o Conselho Tutelar é uma prerrogativa do vereador, pois faz parte de sua função fiscalizatória geral da administração pública e dos órgãos que recebem recursos públicos municipais — o que inclui o Conselho Tutelar.
Ademais, o presente requerimento fundamenta-se no Artigo 4º da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente à vida, saúde, educação, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.
Nesse sentido, enquanto vereadores eleitos para representar a população, e também como cidadãos integrantes da comunidade, reconhecemos que a responsabilidade de proteger e zelar pelos direitos das crianças e adolescentes não é exclusiva dos órgãos especializados, mas sim um compromisso compartilhado por todos.
Tais manifestações relatam preocupações quanto à forma como têm sido conduzidos os atendimentos a crianças, adolescentes e seus familiares, apontando uma possível falta de preparo e sensibilidade por parte de alguns integrantes do órgão, além de alegações de que, em determinados casos, o devido acolhimento e encaminhamento das demandas não estaria ocorrendo de forma satisfatória.
Ressaltamos que compreendemos os inúmeros desafios enfrentados por este importante órgão e reconhecemos o papel fundamental que o Conselho Tutelar desempenha na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Nosso objetivo, com este encaminhamento, é abrir um espaço de diálogo construtivo, buscando compreender as circunstâncias relatadas e, se for o caso, colaborar para que melhorias possam ser viabilizadas.
Gabinete do Vereadores,
Isaías Silva
Vereador
Sammantta Bleme
Vereadora
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